A Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel e traz impactos diretos para as empresas que emitem notas fiscais. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil começa a substituir diversos tributos por dois novos impostos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essas mudanças já começaram a ser implementadas no ambiente das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), e todas as empresas precisarão se adaptar até o início de 2026.
Neste artigo, explicamos de forma prática o que está mudando, os prazos e o que sua empresa precisa fazer desde já para não ser pega de surpresa.
Cronograma de Implantação
Etapa | O que muda | Quando |
Homologação (testes) | Empresas podem começar a testar os novos campos da NF-e com IBS/CBS/IS | Julho/2025 |
Produção (opcional) | Empresas já podem informar os novos tributos na nota real, mas ainda é opcional | 06/10/2025 |
Produção (obrigatório) | Preenchimento dos tributos IBS/CBS/IS passa a ser obrigatório e com validade jurídica | 05/01/2026 |
Principais Mudanças para sua Empresa
1. Novos Tributos: IBS, CBS e IS
- IBS substitui ICMS e ISS
- CBS substitui PIS e COFINS
- IS (Imposto Seletivo) será aplicado a produtos específicos, como bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros
2. Mudanças no XML da NF-e e NFC-e
- Será necessário informar novos campos como:
- Código de Situação Tributária (CST)
- Classificação Tributária (cClassTrib)
- Alíquota, base de cálculo e reduções
- Todos esses campos devem ser preenchidos por item da nota fiscal
3. Crédito Presumido e Eventos Específicos
- Situações que geram crédito de IBS ou CBS exigirão o envio de eventos eletrônicos vinculados à nota fiscal, como:
- Solicitação de apropriação de crédito
- Destinação para consumo próprio
- Perda, roubo ou furto
4. Notas de Débito e Crédito com Finalidades Específicas
- Foram criados códigos exclusivos para ajustar valores tributários relacionados ao IBS e CBS, como:
- Juros e multas
- Pagamento antecipado
- Devoluções e ajustes de valores
5. QR Code versão 3.0 para NFC-e
- Novo modelo com assinatura digital no QR Code
- Elimina a necessidade de manter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)
- Reduz burocracia e facilita a emissão, especialmente para quem atua em vários estados
6. Regras mais rígidas para emissão da NF-e
- Emissão retroativa limitada a até 7 dias
- Validações mais rigorosas quanto ao destinatário, dados de cobrança e formas de pagamento
- Mais controle sobre quem é ou não contribuinte do ICMS na hora de emitir a nota
O que sua empresa deve fazer agora?
- Verifique se seu sistema emissor já está sendo adaptado para os novos campos obrigatórios.
Reveja o cadastro dos seus produtos e serviços para aplicar corretamente os novos códigos de tributação (CST e cClassTrib). - Capacite sua equipe fiscal ou comercial sobre as mudanças para evitar erros que impeçam a emissão da nota.
- Fique atento aos testes em ambiente de homologação, que já estarão disponíveis a partir de julho de 2025.
Conclusão
A Reforma Tributária vai exigir ajustes importantes na emissão de notas fiscais, mas a boa notícia é que temos tempo para nos preparar com calma. As mudanças passam a valer obrigatoriamente a partir de 05/01/2026, mas quem se antecipa garante mais segurança, evita erros e cumpre com a legislação sem correr riscos.
Conte com a F & C Assessoria Contábil para apoiar sua empresa nesse processo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações técnicas e legais para garantir que você e sua equipe estejam prontos para essa nova fase do sistema tributário brasileiro.