Reforma Tributária – Mudanças nas notas fiscais

A Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel e traz impactos diretos para as empresas que emitem notas fiscais. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil começa a substituir diversos tributos por dois novos impostos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essas mudanças já começaram a ser implementadas no ambiente das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), e todas as empresas precisarão se adaptar até o início de 2026.

Neste artigo, explicamos de forma prática o que está mudando, os prazos e o que sua empresa precisa fazer desde já para não ser pega de surpresa.

Cronograma de Implantação

EtapaO que mudaQuando
Homologação (testes)Empresas podem começar a testar os novos campos da NF-e com IBS/CBS/ISJulho/2025
Produção (opcional)Empresas já podem informar os novos tributos na nota real, mas ainda é opcional06/10/2025
Produção (obrigatório)Preenchimento dos tributos IBS/CBS/IS passa a ser obrigatório e com validade jurídica05/01/2026

Principais Mudanças para sua Empresa

1. Novos Tributos: IBS, CBS e IS

  • IBS substitui ICMS e ISS
  • CBS substitui PIS e COFINS
  • IS (Imposto Seletivo) será aplicado a produtos específicos, como bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros

2. Mudanças no XML da NF-e e NFC-e

  • Será necessário informar novos campos como:
    • Código de Situação Tributária (CST)
    • Classificação Tributária (cClassTrib)
    • Alíquota, base de cálculo e reduções
  • Todos esses campos devem ser preenchidos por item da nota fiscal

3. Crédito Presumido e Eventos Específicos

  • Situações que geram crédito de IBS ou CBS exigirão o envio de eventos eletrônicos vinculados à nota fiscal, como:
    • Solicitação de apropriação de crédito
    • Destinação para consumo próprio
    • Perda, roubo ou furto

4. Notas de Débito e Crédito com Finalidades Específicas

  • Foram criados códigos exclusivos para ajustar valores tributários relacionados ao IBS e CBS, como:
    • Juros e multas
    • Pagamento antecipado
    • Devoluções e ajustes de valores

5. QR Code versão 3.0 para NFC-e

  • Novo modelo com assinatura digital no QR Code
  • Elimina a necessidade de manter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)
  • Reduz burocracia e facilita a emissão, especialmente para quem atua em vários estados

6. Regras mais rígidas para emissão da NF-e

  • Emissão retroativa limitada a até 7 dias
  • Validações mais rigorosas quanto ao destinatário, dados de cobrança e formas de pagamento
  • Mais controle sobre quem é ou não contribuinte do ICMS na hora de emitir a nota

O que sua empresa deve fazer agora?

  1. Verifique se seu sistema emissor já está sendo adaptado para os novos campos obrigatórios.
    Reveja o cadastro dos seus produtos e serviços para aplicar corretamente os novos códigos de tributação (CST e cClassTrib).
  2. Capacite sua equipe fiscal ou comercial sobre as mudanças para evitar erros que impeçam a emissão da nota.
  3. Fique atento aos testes em ambiente de homologação, que já estarão disponíveis a partir de julho de 2025.

Conclusão

A Reforma Tributária vai exigir ajustes importantes na emissão de notas fiscais, mas a boa notícia é que temos tempo para nos preparar com calma. As mudanças passam a valer obrigatoriamente a partir de 05/01/2026, mas quem se antecipa garante mais segurança, evita erros e cumpre com a legislação sem correr riscos.

Conte com a F & C Assessoria Contábil para apoiar sua empresa nesse processo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações técnicas e legais para garantir que você e sua equipe estejam prontos para essa nova fase do sistema tributário brasileiro.

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