Trabalhista

RAIS 2021

Conforme o art. 2º da Portaria SEPT nº 1.127/2019, as empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 da obrigatoriedade do eSocial, estão dispensadas de declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2020, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de prestação das informações se dá exclusivamente pela transmissão ao eSocial. Portanto, no ano de 2021, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2020. De acordo com a Portaria SEPT n.º 1.127/2019, o prazo para regulamentar o envio das informações da folha de pagamento, é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte. Deste modo, o prazo para envio das informações referentes à competência de dezembro de 2020, é até o dia 15 de janeiro de 2021. Para o processamento no primeiro lote da RAIS correspondente ao ano-base de 2020, as empresas terão até o dia 31 de janeiro para regularizar as informações da folha de pagamento do ano de 2020 no eSocial. Fonte: Questor Sistemas Inteligentes S/A

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Salário Mínimo 2021 – Regional Paraná

De acordo com a Lei PR 20.423/2020, a partir de 01 de janeiro de 2021, o piso salarial no estado do Paraná vai de 1.464,19 a R$ 1.692,32, o reajuste teve como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e PIB. (Produto Interno Bruto). Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.464,19. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.520,06. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos. Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.573,60. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.692,32. Esta lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=110175&tit=Governador-sanciona-lei-que-assegura-reajuste-do-minimo-regional

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Salário Mínimo 2021 – Federal

De acordo com a medida provisória 1.021/2020, a partir de 01 de janeiro de 2021, o salário mínimo Federal foi para R$1.100,00 (mil e cem reais), o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais), o reajuste teve como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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Férias Coletivas

Final de ano chegando, época de festas, é comum que algumas empresas decidam parar suas atividades por um período e dar férias coletivas aos seus empregados, mas como funcionam as férias coletivas?

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