F & C Assessoria Contábil

PPRA e PCMSO Sua empresa está obrigada? Evite multas

Saúde e segurança no trabalho são direito de todos os trabalhadores, por isso por meio de normas regulamentadoras NR 09 e NR 07 existem os programas de saúde, higiene e segurança: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem o objetivo de assegurar o bem estar dos colaboradores no ambiente laboral.

De acordo com tais normas todas as empresas que possuam empregados pelo regime CLT devem cumprir as regras de segurança e medicina do trabalho, independente do regime tributário da mesma, ou seja, a partir do momento que contratar um empregado o empregador fica obrigado a ter o PPRA e PCMSO.

Diante de tal exposto há de se fazer um parêntese devido a algumas exceções que a NR 01 traz quanto a obrigatoriedade devido ao risco laboral e regime tributário da empresa:

MEI

Empresa que não fature mais do que 81 mil por ano, enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 e que tenha apenas um empregado fica desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07.

Micro Empresa

Empresa que não fature mais do que 360 mil por ano e que esteja enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07.

Empresa de Pequeno Porte

Empresa que não fature mais do que 4,8 milhões por ano e que esteja enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07.

Ocorrendo necessidade de tais empresas apresentarem PPRA e PCMSO as mesmas podem fazer de forma simplificada conforme determina o subitem 1.5.1 da NR 01.

Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.

Por fim cabe salientar que os programas de saúde do trabalhador devem ser feitos por profissionais especializados em engenharia e segurança em medicina do trabalho, pois são essas as pessoas capazes de desenvolver tais funções.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima