Foi publicada, em 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e atualiza a relação das atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionamento com trabalho de empregados em feriados.
Importante destacar que esta alteração trata apenas do trabalho em feriados, pois o trabalho aos domingos já possui autorização prevista na Lei nº 10.101/2000.
Quais atividades podem funcionar com empregados em feriados?
Passam a possuir autorização permanente as seguintes atividades:
- Padarias (venda de pães e biscoitos);
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis e lojas de acessórios;
- Comércio varejista de GLP (gás de cozinha);
- Locação de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Quais atividades deixaram de possuir autorização permanente?
Foram retiradas da lista:
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- Serviços de propaganda dominical;
- Comércio em postos de combustíveis;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
E as demais atividades do comércio?
As empresas que não estejam entre as atividades acima somente poderão exigir trabalho de empregados em feriados quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela Federação e, na ausência desta, pela Confederação correspondente.
Nossa Orientação
Antes de programar o funcionamento da empresa em feriados, é importante verificar:
- se a atividade da empresa está contemplada na autorização permanente da Portaria;
- se a Convenção Coletiva da categoria estabelece regras específicas para o trabalho em feriados (pagamento, folgas compensatórias, autorização sindical, entre outras condições).
O descumprimento dessas regras pode gerar autuações e passivos trabalhistas.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma à sua empresa, nossa equipe está à disposição para realizar a análise da atividade econômica e da Convenção Coletiva aplicável.
F & C Assessoria Contábil
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Fonte: https://www.econeteditora.com.br/