Mudança na Apropriação dos Créditos de ICMS das Compras de Empresas do Simples

A Receita Estadual do Paraná alterou a forma de escrituração do crédito de ICMS nas compras realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

A mudança tem como objetivo aumentar o controle e a rastreabilidade dos créditos, vinculando-os diretamente ao documento fiscal que deu origem ao crédito.

O que muda?

Até então, o crédito era informado por meio de um ajuste realizado na apuração do ICMS na EFD Fiscal.

Com a alteração, esse ajuste deixa de existir e o crédito passará a ser vinculado diretamente à nota fiscal de entrada durante a escrituração da EFD Fiscal.

Na prática, o direito ao crédito permanece o mesmo. O que muda é apenas a forma como ele será informado ao Fisco.

Qual o impacto para sua empresa?

Para que o crédito possa ser apropriado corretamente, é fundamental que as notas fiscais emitidas pelos fornecedores optantes pelo Simples Nacional estejam preenchidas corretamente, especialmente quanto às informações referentes ao crédito de ICMS permitido ao adquirente.

Caso essas informações não sejam destacadas corretamente no XML da NF-e, poderão ocorrer dificuldades na apropriação do crédito durante a escrituração fiscal.

Orientação importante aos fornecedores

Solicitamos que as empresas que compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional orientem seus fornecedores a:

  • Informar corretamente o percentual de crédito permitido;
  • Informar corretamente o valor do crédito de ICMS;
  • Preencher corretamente os campos específicos da NF-e destinados ao crédito do Simples Nacional, para que essas informações constem também no XML da nota fiscal.

Essas informações são indispensáveis para que o crédito seja apropriado corretamente pela empresa adquirente.

Vigência

  • A partir de 01/08/2026 deixa de existir o ajuste de apuração utilizado anteriormente.
  • O crédito passa a ser informado na EFD Fiscal por meio de ajuste vinculado ao documento fiscal, conforme determinação da Receita Estadual do Paraná.

Como a F&C Assessoria Contábil irá proceder

Nossa equipe realizará a escrituração conforme as novas regras estabelecidas pela Receita Estadual do Paraná.

Entretanto, o correto aproveitamento do crédito dependerá da qualidade das informações constantes na nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor. Por isso, recomendamos que essa orientação seja repassada aos seus fornecedores optantes pelo Simples Nacional o quanto antes.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa.

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