SALÁRIO-MATERNIDADE – ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CRPS Nº 13/2026

Foi publicada a Resolução CRPS nº 13/2026, que alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trazendo esclarecimentos importantes sobre a concessão do salário-maternidade.

A alteração não restabeleceu a exigência de carência para o benefício. O principal objetivo foi reforçar os requisitos aplicáveis ao segurado facultativo, preservando as demais regras já existentes.

O que permanece inalterado?

O salário-maternidade continua dispensado de carência, ou seja, não há exigência de número mínimo de contribuições para sua concessão;

Permanece obrigatória a qualidade de segurado na data do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso);

Continuam sendo exigidos os requisitos específicos de cada categoria previdenciária.

O que mudou?

Para o segurado facultativo, a Resolução passou a exigir expressamente que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) esteja regularmente constituída antes do fato gerador.

Na prática, isso significa que:

Não basta efetuar apenas uma contribuição isolada;

A primeira contribuição não pode ser realizada somente após o parto (ou outro evento gerador) com a finalidade de criar o direito ao benefício de forma retroativa.

Atenção

A dispensa de carência não torna o benefício automático.

A concessão continuará dependendo da análise de requisitos como:

  • qualidade de segurado;
  • categoria previdenciária;
  • histórico contributivo (CNIS);
  • comprovação da atividade ou da condição previdenciária, quando exigida.

Orientação aos Empregadores

Embora a alteração impacte principalmente os segurados facultativos, é importante que as empresas e seus Departamentos Pessoais orientem corretamente colaboradores que busquem informações sobre o benefício.

Antes de recomendar qualquer recolhimento previdenciário, deve ser analisada a categoria do segurado, a existência de filiação válida ao RGPS (INSS), a manutenção da qualidade de segurado e os documentos comprobatórios necessários para cada situação.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto à correta aplicação das regras previdenciárias.

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Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/salario-maternidade-sem-carencia-o-que-mudou-no-enunciado-no-19-do-crps/

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