Trabalhista

Salário-Mínimo Estado Paraná – 2025

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou no dia 17/01/2025, o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. Considerando que a fonte de informação dos índices do INPC é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a fonte de informação do salário-mínimo nacional é o Governo Federal, por meio do Ministério competente à matéria. RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do §6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023. Art. 3º Revogar as disposições em contrário. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.856,94 para R$ 1.984,16 Faixa 2 – de R$ 1.927,02 para R$ 2.057,59 Faixa 3 – de R$ 1.989,86 para R$ 2.123,42 Faixa 4 – de R$ 2.134,88 para R$ 2.275,36 Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472431

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Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho. A partir de maio de 2025, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. O que muda com a atualização da NR-1? A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica. Como será a fiscalização? A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos? A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. Qual a importância dessa mudança? A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos. Ressaltamos a importância de a Empresa verificar com a Empresa de Medicina de Trabalho, de qual forma será operacionalizado essas alterações na Norma. Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025 )

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Salário Mínimo Nacional – 2025

O Governo Federal confirmou nesta segunda-feira, 30 de dezembro, o valor de R$1.518,00 para o novo salário-mínimo em 2025, variação de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao atual, de R$ 1.412,00. O Decreto 12.342, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Referência – O salário mínimo é referência para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. O novo valor teve por base a variação de 4,84% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o aumento real de 2,5%, correspondente ao limite máximo de crescimento real das despesas primárias, conforme o Novo Arcabouço Fiscal e o disposto na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Fonte: gov.br

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Atestados – Empregadores poderão conferir atestados médicos na nova plataforma do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma Atesta CFM, desenvolvida para validar atestados médicos digitais, evitando emissões fraudulentas. O sistema notifica o médico quando seus dados são utilizados, além de permitir que eles verifiquem a verificação dos atestados entregues pelos funcionários diretamente na plataforma. O Atesta CFM estará disponível gratuitamente a partir de 5 de novembro, e os trabalhadores também poderão acessar seu histórico de atestados online. A plataforma centralizará diferentes bancos de dados, criando uma base nacional unificada e atualizada em tempo real, que valida os danos dos médicos atestados. Atualmente, o sistema está em fase de testes para médicos e trabalhadores. No entanto, a emissão de documentos só será permitida a partir do dia 5 de novembro, com o uso obrigatório se tornar a exigência após 180 dias da implementação. A plataforma permite a emissão de diversos tipos de atestados, como os de saúde ocupacional e afastamento. O trabalhador poderá optar pela versão digital do atestado, que será enviada automaticamente à empresa. O Código Internacional de Doenças (CID) será incluído apenas com a assinatura do paciente. O Atesta CFM é adequado para empresas de todos os portes e número de colaboradores, oferecendo uma solução prática e respaldada pelo CFM para a gestão de atestados médicos. A plataforma também facilita o acesso aos documentos e oferece relatórios com dados estatísticos e informações previstas sobre os afastamentos, especialidades médicas mais requisitadas e análises por período, ajudando o RH a realizar tomadas de decisões estratégicas. Link Plataforma Atesta CFM – https://atestacfm.org.br/ Fonte – https://www.contabeis.com.br/noticias/67787/empregadores-poderao-acessar-e-conferir-atestados-medicos-em-novo-sistema/

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Férias Coletivas: Tire Suas Dúvidas para o Final de Ano!

Com o final de ano se aproximando, muitas empresas concedem férias coletivas para seus colaboradores. Mas, como elas funcionam? Veja as principais perguntas e respostas abaixo: 👇 ❓O que são férias coletivas?As férias coletivas são um período de descanso concedido a algumas empresas a todos ou a um grupo específico de colaboradores ao mesmo tempo, geralmente em épocas como as festas de final de ano. ❓ Qual a duração das férias coletivas?De acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias individuais podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos. Lembrando que, o período mínimo previsto no Art. 139 da CLT, é de 10 dias corridos. ❓ Natal e Ano Novo contam como férias?Sim, a contagem das férias é contínua. Dados como Natal e Ano Novo são contados dentro das férias, a menos que a convenção coletiva da categoria diga o contrário. ❓ Quando não posso iniciar as férias coletivas?As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Portanto, escolha com cuidado a data de início das férias coletivas. ❓ Como posso organizar as férias coletivas da minha empresa?Se você é nosso cliente ou deseja ser nosso cliente!Podemos ajudá-lo em todo o processo!Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 41 99978-2811! Ficou com dúvidas?Fale conosco! Estamos aqui para ajudar! 📞

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