Trabalhista

Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra

Viemos lembrar sobre a atualização legal referente ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que ocorre no dia 20 de novembro. A Lei Federal nº 14.759/2023, sancionada em 21 de dezembro de 2023 oficializou essa data, que já era feriado em diversas localidades. 📅 O que isso significa? Que o dia 20 de Novembro passa a ser Feriado Nacional. 💼 Como isso afeta sua empresa? É fundamental planejar suas atividades e ajustar o cronograma das demandas de sua empresa. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o impacto desse feriado em sua empresa, entre em contato conosco! Atenciosamente, F&C Assessoria Contábil

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Exames Toxicológicos – eSocial

Os exames toxicológicos serão exigidos a partir de 01/08/2024. A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221. Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial. Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos: Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção. Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Com isso, os exames devem: Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional: Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612. Fonte: soc.com.br

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Pro Labore X Distribuição de Lucros – Cuidados essenciais

Com o objetivo de esclarecer pontos cruciais sobre a remuneração dos sócios em sua empresa, gostaríamos de destacar a diferença entre o pro labore e a distribuição de lucros. É fundamental compreender estas distinções para uma gestão financeira sólida e em conformidade com a legislação vigente. Pro Labore: O pro labore corresponde à remuneração dos sócios pelos serviços prestados à empresa. Segundo a legislação vigente, todos os sócios que desempenham atividades na empresa devem ser remunerados por meio do pro labore. Este valor está sujeito ao pagamento do INSS e do imposto de renda, assim como qualquer outra forma de remuneração. O INSS pode variar de 11% a 31%, dependendo da tributação da empresa, enquanto o imposto de renda pode chegar até 27,5%, dependendo do valor do pro labore. Distribuição de Lucros: Por outro lado, a distribuição de lucros representa a remuneração dos sócios pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, esta remuneração não está relacionada ao trabalho dos sócios, mas sim ao retorno gerado pelo capital investido. Para que a distribuição de lucros seja isenta de impostos, alguns requisitos devem ser observados: Considerações Finais: Recentemente, as autoridades fiscais têm sido rigorosas na classificação da distribuição de lucros como remuneração (pro labore dos sócios), resultando em cobranças previdenciárias e de imposto de renda sobre os valores distribuídos, que chegam a 60% sobre o valor distribuído. Para evitar complicações, sugerimos alguns procedimentos: Ressaltamos que estas medidas não excluem a possibilidade de fiscalização, mas proporcionam uma defesa mais sólida diante de questionamentos. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliá-lo na implementação das melhores práticas em sua empresa.

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FGTS Digital

Em março de 2024, foi lançada uma nova plataforma para a arrecadação dos valores devidos do FGTS, com base nas informações declaradas diretamente no eSocial. Como parte dessa atualização, o prazo para o recolhimento do FGTS foi alterado para o dia 20 do mês, no caso de o dia 20 coincidir com um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. O pagamento será exclusivamente realizado via PIX, não havendo código de barras para pagamento. Para casos de rescisões, não será mais necessária a utilização da chave de saque do FGTS. Após o pagamento da guia, o trabalhador poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal após cinco dias úteis, portando os documentos necessários para efetuar o saque do valor correspondente. Segue abaixo o modelo de uma guia de FGTS digital, que será utilizada a partir de março/24: Fonte: econet.com.br

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2024

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês. Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88. A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil. Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano. A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal. O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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