Férias Coletivas: Tire Suas Dúvidas para o Final de Ano!
Com o final de ano se aproximando, muitas empresas concedem férias coletivas para seus colaboradores. Mas, como elas funcionam? Veja as principais perguntas e respostas abaixo: 👇 ❓O que são férias coletivas?As férias coletivas são um período de descanso concedido a algumas empresas a todos ou a um grupo específico de colaboradores ao mesmo tempo, geralmente em épocas como as festas de final de ano. ❓ Qual a duração das férias coletivas?De acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias individuais podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos. Lembrando que, o período mínimo previsto no Art. 139 da CLT, é de 10 dias corridos. ❓ Natal e Ano Novo contam como férias?Sim, a contagem das férias é contínua. Dados como Natal e Ano Novo são contados dentro das férias, a menos que a convenção coletiva da categoria diga o contrário. ❓ Quando não posso iniciar as férias coletivas?As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Portanto, escolha com cuidado a data de início das férias coletivas. ❓ Como posso organizar as férias coletivas da minha empresa?Se você é nosso cliente ou deseja ser nosso cliente!Podemos ajudá-lo em todo o processo!Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 41 99978-2811! Ficou com dúvidas?Fale conosco! Estamos aqui para ajudar! 📞
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