Trabalhista

Pro Labore X Distribuição de Lucros – Cuidados essenciais

Com o objetivo de esclarecer pontos cruciais sobre a remuneração dos sócios em sua empresa, gostaríamos de destacar a diferença entre o pro labore e a distribuição de lucros. É fundamental compreender estas distinções para uma gestão financeira sólida e em conformidade com a legislação vigente. Pro Labore: O pro labore corresponde à remuneração dos sócios pelos serviços prestados à empresa. Segundo a legislação vigente, todos os sócios que desempenham atividades na empresa devem ser remunerados por meio do pro labore. Este valor está sujeito ao pagamento do INSS e do imposto de renda, assim como qualquer outra forma de remuneração. O INSS pode variar de 11% a 31%, dependendo da tributação da empresa, enquanto o imposto de renda pode chegar até 27,5%, dependendo do valor do pro labore. Distribuição de Lucros: Por outro lado, a distribuição de lucros representa a remuneração dos sócios pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, esta remuneração não está relacionada ao trabalho dos sócios, mas sim ao retorno gerado pelo capital investido. Para que a distribuição de lucros seja isenta de impostos, alguns requisitos devem ser observados: Considerações Finais: Recentemente, as autoridades fiscais têm sido rigorosas na classificação da distribuição de lucros como remuneração (pro labore dos sócios), resultando em cobranças previdenciárias e de imposto de renda sobre os valores distribuídos, que chegam a 60% sobre o valor distribuído. Para evitar complicações, sugerimos alguns procedimentos: Ressaltamos que estas medidas não excluem a possibilidade de fiscalização, mas proporcionam uma defesa mais sólida diante de questionamentos. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliá-lo na implementação das melhores práticas em sua empresa.

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FGTS Digital

Em março de 2024, foi lançada uma nova plataforma para a arrecadação dos valores devidos do FGTS, com base nas informações declaradas diretamente no eSocial. Como parte dessa atualização, o prazo para o recolhimento do FGTS foi alterado para o dia 20 do mês, no caso de o dia 20 coincidir com um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. O pagamento será exclusivamente realizado via PIX, não havendo código de barras para pagamento. Para casos de rescisões, não será mais necessária a utilização da chave de saque do FGTS. Após o pagamento da guia, o trabalhador poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal após cinco dias úteis, portando os documentos necessários para efetuar o saque do valor correspondente. Segue abaixo o modelo de uma guia de FGTS digital, que será utilizada a partir de março/24: Fonte: econet.com.br

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2024

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês. Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88. A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil. Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano. A negociação dos valores é feita a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal. O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Salário Mínimo Nacional – 2024

O Governo Federal confirmou nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o valor de R$1.412,00 para o novo salário-mínimo em 2024. O valor — que representa uma alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano — entra em vigor em 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC). O Decreto 11.864/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Com efeito, o novo valor inclui a inflação em 12 meses (até novembro) de 3,85% e mais três pontos percentuais (ganho real) relativos à expansão do PIB em 2022. A política de valorização do salário mínimo é um compromisso assumido ainda no início do ano. O próprio salário mínimo de R$ 1.320 foi definido a partir de maio e anunciado em pronunciamento do presidente à nação. No início de 2023, o salário mínimo era de R$ 1.302. IMPOSTO DE RENDA — Em agosto, ao sancionar o texto da Lei 14.663/23, consolidou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, de forma permanente e já em 2023. Mais de 13 milhões de pessoas foram beneficiadas e não terão que pagar o imposto, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem recebe até R$ 2.640 por mês passou a ser isento do IR, em substituição à regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não vão precisar pagar IR. As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Porém, as pessoas nesta condição também foram beneficiadas, uma vez que pagam o IR com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no IR de 2024, mas quem tem desconto na fonte já percebeu a mudança no valor retido no salário desde setembro. Fonte: gov.br

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Contribuição Assistencial – STF valida o retorno da contribuição sindical

Nesta última segunda-feira (11/09), o STF – Supremo Tribunal Federal validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. A contribuição assistencial poderá ser exigida de todos os trabalhados, sejam eles, sindicalizados ou não, desde que, para ter validade, deverá constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre os empregadores e sindicatos. Sendo instituída a cobrança em acordo ou convenção coletiva, deverá constar também o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor. Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos

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