Está disponível no site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, a possibilidade de aderir ao acordo de transação tributária para processos de pequeno valor.
A dívida pode ser paga com desconto de até 50% do valor total e o restante pode ser parcelado em até 60 meses.
O período de adesão vai até o dia 29 de dezembro de 2020.
Você pode incluir débitos nas seguintes condições:
1. em discussão administrativa (contencioso administrativo tributário), mesmo que não tenha apresentado a impugnação, recurso ou reclamação, mas ainda esteja no prazo;
2. valor em discussão de até 60 (sessenta) salários-mínimos; e
3. multa de ofício com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
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