O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial.
Mudanças a partir de 2026
A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.
Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis.
Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027
Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas.
Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais).
A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido.
Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%.
Quem será impactado
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras.
Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda.
Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos.
Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo
Incluídos no cálculo:
- Salários;
- Aluguéis;
- Dividendos;
- Ganhos de capital.
Excluídos:
- Ganhos de capital fora da Bolsa de Valores;
- Heranças e doações;
- Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs;
- Rendimentos de alguns fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros;
- Determinadas indenizações previstas em lei.
Compensações e limites
O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação.
Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa.
Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.
A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida.
Simulações e projeções
Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre):
- Renda anual de R$ 650 mil → alíquota adicional de 0,8%;
- R$ 900 mil → 5%;
- R$ 1,2 milhão → 10% (alíquota máxima).
A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte.
Resumo
| Renda Anual (R$) | IR Pago (R$) | IR Mínimo (%) | Imposto Adicional (R$) |
| 600.000 | 48.608 | 0 | 0 |
| 650.000 | 52.358 | 0,8 | 0 |
| 900.000 | 71.108 | 5 | 0 |
| 1.200.000 | 96.508 | 10 | 23.492 |
| 2.000.000 | 168.108 | 10 | 31.892 |
| 3.000.000 | 243.108 | 10 | 56.892 |
Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre).
Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.