Tributação Sobre Lucros e Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial.

Mudanças a partir de 2026

A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês.

O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.

Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis.

Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027

Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas.

Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais).

A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido.

Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%.

Quem será impactado

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras.

Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda.

Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos.

Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo

Incluídos no cálculo:

  • Salários;
  • Aluguéis;
  • Dividendos;
  • Ganhos de capital.

Excluídos:

  • Ganhos de capital fora da Bolsa de Valores;
  • Heranças e doações;
  • Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs;
  • Rendimentos de alguns fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros;
  • Determinadas indenizações previstas em lei.

Compensações e limites

O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação.

Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa.

Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.
A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida.

Simulações e projeções

Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre):

  • Renda anual de R$ 650 mil → alíquota adicional de 0,8%;
  • R$ 900 mil → 5%;
  • R$ 1,2 milhão → 10% (alíquota máxima).

A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte.

Resumo

Renda Anual (R$)IR Pago (R$)IR Mínimo (%)Imposto Adicional (R$)
600.00048.60800
650.00052.3580,80
900.00071.10850
1.200.00096.5081023.492
2.000.000168.1081031.892
3.000.000243.1081056.892

Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre).

Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.

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