Tributário

Código de Barras na nota fiscal será obrigatório

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (código de barras) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I: • art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º; • art. 25, incisos VI, IX, X e XI. Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https: //cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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Reforma do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (2) a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto segue, agora, para o Senado. A única mudança aprovada pelos parlamentares durante a votação dos destaques foi a redução da tributação de lucros e dividendos para 15%. Foram 319 votos a 140. O texto-base da proposta, aprovado nesta quarta (1º) previa a tributação de 20%. Veja como votaram os deputados Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação. Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões. Autor do destaque, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que a redução trará “avanços significativos” para a proposta e que a mudança é um “gesto em reconhecimento à importância do setor produtivo”. “Nós estamos fazendo justiça, pois estamos cobrando de quem pode pagar. Estamos cobrando um pouco mais daqueles que mais têm, para que com isso o País tenha condição de com a sua arrecadação investir nas áreas prioritárias, em saúde, em educação, em segurança pública, no social”, disse. O texto final aprovado pela Câmara, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), leva a uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Desse total, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano. O impacto fiscal negativo para estados e municípios, de acordo com o Comsefaz, totaliza R$ 19,3 bilhões anuais. Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação. Câmara aprova texto principal da reforma do Imposto de Renda O projeto O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Após um acordo construído pelo relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com parlamentares da oposição e do governo, a proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário – foram 398 votos a favor e 77 contrários. Entre os principais pontos do projeto, estão: isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil; manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda; redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social. Após a votação do texto-base na quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou o acordo para a votação e disse que os parlamentares construíram um “texto de Estado”. “É importante que a gente ressalte mais uma vez os trabalhos dos deputados da oposição, [do] governo, que fizeram, como eu disse ali, um texto de Estado. Não foi um texto de governo”, disse Lira. O que prevê a reforma Saiba alguns dos pontos previstos no projeto de reforma do IR: Empresas O relatório aprovado prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida. Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nula – ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara. Taxação de lucros e dividendos O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança. O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP. Pessoas físicas A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque. Inicialmente, o projeto previa limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60. Corte de benefícios Também para compensar a perda

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Ajustes Notas Fiscais de Mercadorias

Foi publicada, no final do mês de Setembro, a Nota Técnica 2020.006 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Esta nota técnica tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum. Traduzindo, foi implementado dentro do sistema, um campo tanto para NFe e também NFCe para ser preenchido dentro da nota fiscal. Será obrigado a informar quando o indicador de presença for não presencial, pela internet, ou operação não presencial, outros. Juntamente com essa implementação foram alterados também o campo de pagamento, que caso o pagamento seja processado via cartão de crédito ou débito, é preciso informar o CNPJ deste. Sobre os tipos de vendas foi criado os seguintes conteúdos abaixo: Se Informado indicativo de presença, for igual a 2, 3, 4 ou 9, obrigatoriamente deverá ser preenchido o campo intermediador: O preenchimento incorreto desses campos pode gerar algumas dessas rejeições abaixo. Essa regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.  Além de tais regras foram criadas regras de validação de informações do pagamento: . Os meios de pagamento acima em negrito foram adicionados aos meios de pagamentos existentes. Caso seja utilizado algum meio de pagamento via cartão de crédito ou débito é necessário informar o CNPJ da operadora do cartão de crédito. Já caso seja informado o meio de pagamento 99 outros, deve-se fazer a descrição do meio de pagamento. Se isso não ocorrer podem ser geradas as rejeições: Atualize-se a essas notas mudanças da NF-e não fique sem emitir nota fiscal, em caso de dúvidas entre em contato.

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Programa de Retomada Fiscal

Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional. Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física. Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento. Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! Transação Extraordinária Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás

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Programa Paraná Pay

Um novo programa ligado ao Nota Paraná que vai fomentar o turismo regional e incentivar o consumo em milhares de estabelecimentos paranaenses, ajudando na retomada do pós-pandemia. Com sorteios mensais, o programa é uma nova opção para a utilização de créditos do Nota Paraná: o pagamento direto para estabelecimentos que oferecem serviços ou produtos de empresas cadastradas no Cadastur, como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, pousadas, transportadores turísticos, agências de viagens, etc. Poderão se beneficiar com a nova forma de pagamento todas as empresas que fazem parte do cadastro federal e que se certificarem nas carteiras digitais credenciadas ao Paraná Pay. Ao aderir ao Paraná Pay, tanto consumidores quanto os donos dos estabelecimentos precisam abrir uma conta na carteira digital Senff. Com a carteira digital Paraná Pay/Senff, o cliente tem facilidade em pagar as compras nos estabelecimentos via QR Code, em poucos segundos. Conheça os passos em: https://www.notaparana.pr.gov.br/Pagina/Conheca-o-Parana-Pay Fonte: Receita Estadual do Paraná

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