Tributário

Ajustes Notas Fiscais de Mercadorias

Foi publicada, no final do mês de Setembro, a Nota Técnica 2020.006 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Esta nota técnica tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum. Traduzindo, foi implementado dentro do sistema, um campo tanto para NFe e também NFCe para ser preenchido dentro da nota fiscal. Será obrigado a informar quando o indicador de presença for não presencial, pela internet, ou operação não presencial, outros. Juntamente com essa implementação foram alterados também o campo de pagamento, que caso o pagamento seja processado via cartão de crédito ou débito, é preciso informar o CNPJ deste. Sobre os tipos de vendas foi criado os seguintes conteúdos abaixo: Se Informado indicativo de presença, for igual a 2, 3, 4 ou 9, obrigatoriamente deverá ser preenchido o campo intermediador: O preenchimento incorreto desses campos pode gerar algumas dessas rejeições abaixo. Essa regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.  Além de tais regras foram criadas regras de validação de informações do pagamento: . Os meios de pagamento acima em negrito foram adicionados aos meios de pagamentos existentes. Caso seja utilizado algum meio de pagamento via cartão de crédito ou débito é necessário informar o CNPJ da operadora do cartão de crédito. Já caso seja informado o meio de pagamento 99 outros, deve-se fazer a descrição do meio de pagamento. Se isso não ocorrer podem ser geradas as rejeições: Atualize-se a essas notas mudanças da NF-e não fique sem emitir nota fiscal, em caso de dúvidas entre em contato.

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Programa de Retomada Fiscal

Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional. Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física. Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento. Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! Transação Extraordinária Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás

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Programa Paraná Pay

Um novo programa ligado ao Nota Paraná que vai fomentar o turismo regional e incentivar o consumo em milhares de estabelecimentos paranaenses, ajudando na retomada do pós-pandemia. Com sorteios mensais, o programa é uma nova opção para a utilização de créditos do Nota Paraná: o pagamento direto para estabelecimentos que oferecem serviços ou produtos de empresas cadastradas no Cadastur, como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, pousadas, transportadores turísticos, agências de viagens, etc. Poderão se beneficiar com a nova forma de pagamento todas as empresas que fazem parte do cadastro federal e que se certificarem nas carteiras digitais credenciadas ao Paraná Pay. Ao aderir ao Paraná Pay, tanto consumidores quanto os donos dos estabelecimentos precisam abrir uma conta na carteira digital Senff. Com a carteira digital Paraná Pay/Senff, o cliente tem facilidade em pagar as compras nos estabelecimentos via QR Code, em poucos segundos. Conheça os passos em: https://www.notaparana.pr.gov.br/Pagina/Conheca-o-Parana-Pay Fonte: Receita Estadual do Paraná

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PAC Receita Federal

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. Fonte: https://www.gov.br/

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Pronampe 2021

Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira dia 7. Ao todo, segundo a Receita Federal, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado. Ainda de acordo com a Receita, as empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta dia 8. Na mensagem, o órgão informa o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020. Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021, valor inferior aos R$ 37,5 bilhões registrados em 2020. Juros Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic. Com a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano. Além disso: Prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses; Prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses. No Pronampe, a empresa pode tomar empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Limite variável O secretário de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa, explicou à TV Globo que o limite de financiamentos autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumenta conforme o banco libera o dinheiro para as micro e pequenas empresas. Isto é: quanto maior o volume liberado para os empresários, mais dinheiro o banco terá para emprestar no âmbito do Pronampe. A medida tem como objetivo evitar que os bancos sejam muito criteriosos na escolha dos clientes e que o dinheiro disponível para empréstimos fique represado. Fonte: https://g1.globo.com/

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