Tributário

Validade da Guia de Recolhimento

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º de outubro de 2021, os bancos conveniados com o Estado do Paraná passarão a verificar o campo relativo à data de validade das Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) na hora do pagamento, impossibilitando o pagamento quando ultrapassada essa data limite. Todas as guias emitidas a partir de 1º de setembro de 2021 já possuem a data de validade em um campo disposto no canto superior direito. Caso o contribuinte possua uma guia emitida anteriormente a essa data, deverá gerar uma nova no Portal da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Emissao-de-guia-de-recolhimento-do-estado-do-Parana-GR-PR) A data de validade não se confunde com a data de vencimento, apesar de poderem ser equivalentes em muitos casos. Eventuais multas e juros decorrentes de pagamento em atraso serão contados sempre a partir da data de vencimento, ainda que a validade da guia seja posterior. Fonte: Receita Estadual do Paraná

Validade da Guia de Recolhimento Read More »

Exclusão ICMS base de Cálculo PIS e Cofins

Publicada no DOU de 29.09.2021, o Parecer SEI n° 14.483/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apresentando as conclusões após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema n° 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Com isto, o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. A exclusão do ICMS tem o efeito após 15.03.2017, ressalvada as ações judiciais e administrativas que forem protocoladas até 15.03.2017. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e sem discussão administrativa ou judicial com fatos geradores até 15.03.2017, permanecem inscritos. Para os posteriores, devem ser recalculados. Estas e demais conclusões apresentadas pela PGFN serão também encaminhadas para a Receita Federal do Brasil (RFB). Fonte: Econet

Exclusão ICMS base de Cálculo PIS e Cofins Read More »

IOF novas Alíquotas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17.09.2021), o Decreto n° 10.797/2021, que altera as alíquotas principais do IOF incidente sobre algumas das operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007). As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as operações de crédito e contratadas entre o período de 20.09.2021 a 31.12.2021, ficam alteradas conforme abaixo: a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% 0,00559% Pessoa Física 0,0082% 0,01118% c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% ao dia 0,00559% ao dia Pessoa Física 0,0082% ao dia 0,01118% ao dia Fonte: Econet

IOF novas Alíquotas Read More »

Código de Barras na nota fiscal será obrigatório

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (código de barras) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I: • art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º; • art. 25, incisos VI, IX, X e XI. Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https: //cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Código de Barras na nota fiscal será obrigatório Read More »

Reforma do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (2) a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto segue, agora, para o Senado. A única mudança aprovada pelos parlamentares durante a votação dos destaques foi a redução da tributação de lucros e dividendos para 15%. Foram 319 votos a 140. O texto-base da proposta, aprovado nesta quarta (1º) previa a tributação de 20%. Veja como votaram os deputados Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação. Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões. Autor do destaque, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que a redução trará “avanços significativos” para a proposta e que a mudança é um “gesto em reconhecimento à importância do setor produtivo”. “Nós estamos fazendo justiça, pois estamos cobrando de quem pode pagar. Estamos cobrando um pouco mais daqueles que mais têm, para que com isso o País tenha condição de com a sua arrecadação investir nas áreas prioritárias, em saúde, em educação, em segurança pública, no social”, disse. O texto final aprovado pela Câmara, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), leva a uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Desse total, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano. O impacto fiscal negativo para estados e municípios, de acordo com o Comsefaz, totaliza R$ 19,3 bilhões anuais. Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação. Câmara aprova texto principal da reforma do Imposto de Renda O projeto O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Após um acordo construído pelo relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com parlamentares da oposição e do governo, a proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário – foram 398 votos a favor e 77 contrários. Entre os principais pontos do projeto, estão: isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil; manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda; redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social. Após a votação do texto-base na quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou o acordo para a votação e disse que os parlamentares construíram um “texto de Estado”. “É importante que a gente ressalte mais uma vez os trabalhos dos deputados da oposição, [do] governo, que fizeram, como eu disse ali, um texto de Estado. Não foi um texto de governo”, disse Lira. O que prevê a reforma Saiba alguns dos pontos previstos no projeto de reforma do IR: Empresas O relatório aprovado prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida. Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nula – ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara. Taxação de lucros e dividendos O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança. O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP. Pessoas físicas A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque. Inicialmente, o projeto previa limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60. Corte de benefícios Também para compensar a perda

Reforma do Imposto de Renda Read More »

Rolar para cima