Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17.09.2021), o Decreto n° 10.797/2021, que altera as alíquotas principais do IOF incidente sobre algumas das operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007).
As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as operações de crédito e contratadas entre o período de 20.09.2021 a 31.12.2021, ficam alteradas conforme abaixo:
a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e
b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo:
Mutuário (tomador do crédito) | Alíquota atual do IOF | Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 |
Pessoa Jurídica | 0,0041% | 0,00559% |
Pessoa Física | 0,0082% | 0,01118% |
c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física:
Mutuário (tomador do crédito) | Alíquota atual do IOF | Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 |
Pessoa Jurídica | 0,0041% ao dia | 0,00559% ao dia |
Pessoa Física | 0,0082% ao dia | 0,01118% ao dia |
Fonte: Econet