Tributário

NF-e Prorrogação do Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT

Prezado Cliente, A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas: O QUE É O CSRT? O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais. O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA? A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido. PRÓXIMOS PASSOS Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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Curitiba – Carnê IPTU 2025

O contribuinte curitibano pode imprimir e pagar pela internet as parcelas mensais do seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2025. A cobrança terá início a partir de 20 de março e vai até 20 de dezembro. O IPTU deve ser pago com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Link emissão carnê IPTU: https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2025 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Pelo Curitiba App No caso de parcela emitida pelo Curitiba App, nos sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store): acesse o aplicativo, informe seus dados de autenticação e selecione “IPTU” no imóvel vinculado ao seu CPF. Escolher a parcela e a forma de pagamento. Planta de Valores atualizada O IPTU 2025 atualizou a Planta Genérica de Valores pelo IPCA (índice oficial de inflação no país) acumulado entre dezembro/2023 à novembro/2024. Manutenção dos Limites Os limites para a correção obedecem à Lei Complementar n.º 136/22. TCL é cobrada de todos A Taxa de Coleta de Lixo – TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU. Com valor discriminado É cobrada anualmente junto com o IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote. A TCL se refere a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo. Valores das taxas Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais. Para 2025 são: Taxa residencial – varia de $ 194,31 a R$ 427,47. Taxa não residencial – varia de R$ 332,08 (para escritórios e salas de até 50m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.062,64 (para áreas construídas com mais de 400m2, com até seis coletas semanais). Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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Passo a Passo para Emissão do Receita Saúde no Celular

A partir de 01/01/2025, profissionais de saúde como dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas deverão obrigatoriamente emitir o Receita Saúde. Essa ferramenta facilita o controle de rendimentos e despesas relacionados à atividade profissional, sendo integrada ao Carnê-Leão Web. Requisitos para Emissão É necessário que o profissional possua inscrição válida e ativa no conselho correspondente à sua categoria. Antes de emitir o Receita Saúde, a ocupação profissional deve ser cadastrada corretamente na ficha de Identificação do Carnê-Leão Web. Passo a Passo Pronto, o recibo foi emitido: Dicas Importantes Seguindo este passo a passo, você estará em conformidade com a legislação e garantirá uma gestão mais organizada dos seus rendimentos profissionais.

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Fiscalização do PIX, Cartão de Crédito e Débito pela Receita Federal: Esclarecimentos Adicionais

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 não representa qualquer aumento de carga tributária. Trata-se de uma iniciativa destinada a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as leis que asseguram o sigilo bancário e fiscal. Objetivos da Nova Medida A IN visa melhorar os serviços prestados à sociedade, como o fornecimento de dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ajudará a reduzir inconsistências nas declarações e a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Funcionamento do Monitoramento O monitoramento financeiro abrange operações realizadas por meio de PIX, cartão de crédito e débito, bem como transferências bancárias via DOC ou TED. Esses dados são reportados à Receita Federal quando determinados limites de movimentação são ultrapassados: Os dados comunicados referem-se ao montante total movimentado e não detalham individualmente cada transação. Por exemplo, uma transferência realizada por PIX ou DOC não informa quem foi o beneficiário ou qual foi o motivo da transação. Uso dos Dados pela Receita Federal As informações coletadas são integradas ao sistema tributário para: Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal A Receita Federal reforça que as medidas respeitam rigorosamente as normas legais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto na legislação vigente. Orientação da Receita A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente suas movimentações financeiras e mantenham registros organizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda. Orientações do Escritório: Diretrizes de Boa Governança Diante das novas medidas de fiscalização da Receita Federal, orientamos nossos clientes a adotarem as seguintes práticas para garantir conformidade e transparência nas operações financeiras: Conclusão Por fim, resumindo, reforçamos a importância de manter a independência financeira entre suas empresas e seus gastos pessoais. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão organizada: Adotar essas boas práticas não apenas fortalece a governança financeira de sua empresa, mas também reduz o risco de inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado na implementação dessas diretrizes.

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MEI – Valor Contribuição Ajuste Mensal 2025

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Com a edição do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que definiu o novo salário-mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário-mínimo (R$1.518,00). Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 75,90. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: – R$ 76,90 para o MEI contribuinte do ICMS; – R$ 80,90 para o MEI contribuinte do ISS; – R$ 81,90 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Fonte: gov.br

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