Prezados clientes,
O Governo Federal publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um novo padrão nacional para emissão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica) dentro do sistema da NFS-e Nacional.
A mudança impactará diretamente empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, sistemas de gestão, ERPs e plataformas utilizadas para emissão de notas fiscais de serviços.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Atualmente, muitos sistemas utilizam a API do Governo Federal para gerar automaticamente o DANFSe em PDF após a emissão da nota fiscal.
Entretanto, conforme definido pela nova norma, essa API será descontinuada em 01 de julho de 2026.
Com isso, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas utilizados pelas empresas, exigindo adequações tecnológicas e atualização das plataformas de emissão.
NECESSIDADE DE UTILIZAR UM SISTEMA DE EMISSÃO
A partir dessa alteração, torna-se essencial que as empresas possuam um sistema adequado para emissão de NFS-e.
Empresas que utilizam soluções antigas, integrações simplificadas ou processos sem atualização tecnológica deverão verificar urgentemente se seus sistemas estarão preparados para atender às novas exigências do Governo Federal.
Na prática, empresas que não possuírem um sistema adaptado poderão enfrentar dificuldades ou até impossibilidade de emissão das notas fiscais de serviços após julho de 2026.
NOVO PADRÃO NACIONAL DO DANFSe
A Nota Técnica também define novas regras obrigatórias para o DANFSe, incluindo:
• padronização nacional do layout;
• utilização obrigatória de QR Code;
• novas informações tributárias;
• inclusão de campos relacionados ao IBS e CBS da Reforma Tributária;
• regras específicas de impressão e apresentação do documento;
• obrigatoriedade de informações sobre tributos aproximados.
Essas alterações fazem parte do processo de modernização e padronização nacional da NFS-e.
ORIENTAÇÃO
Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços entrem em contato com seus fornecedores de sistemas o quanto antes para confirmar se haverá adequação às novas regras dentro do prazo exigido pelo Governo Federal.
As empresas que ainda não possuem sistema para emissão de NFS-e devem iniciar desde já a busca e contratação de uma solução adequada, evitando riscos de interrupção na emissão de notas fiscais futuramente.
Nos colocamos à disposição para auxiliar na análise dessa mudança e orientar sobre os impactos para cada empresa.