PESSOA FÍSICA LOCADORA DE IMÓVEIS

Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026

Prezados Clientes,

A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis.

Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS?

Locação de imóveis

A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos:

✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas;

✔ Mais de 3 imóveis distintos locados.

Portanto, os critérios são cumulativos.

Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior.

Venda de imóveis

Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que:

✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior;

ou

✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos.

Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra.

O que deve ser feito a partir de 01/08/2026?

As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão:


• Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido;

• Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais;

• Revisar contratos de locação e venda;

• Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS.

Atenção

O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica.

Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS.

Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.

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