Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026
Prezados Clientes,
A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis.
Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS?
Locação de imóveis
A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas;
✔ Mais de 3 imóveis distintos locados.
Portanto, os critérios são cumulativos.
Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior.
Venda de imóveis
Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que:
✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior;
ou
✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos.
Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra.
O que deve ser feito a partir de 01/08/2026?
As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão:
• Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido;
• Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais;
• Revisar contratos de locação e venda;
• Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS.
Atenção
O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica.
Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS.
Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.