Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026
Prezados Clientes,
A partir de 01 de agosto de 2026, as empresas que realizam operações imobiliárias deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas já são consideradas contribuintes regulares do novo sistema tributário e não precisam realizar inscrição em CNPJ Técnico.
Quem será impactado?
As novas regras alcançam empresas que atuam com:
• Locação de imóveis;
• Administração imobiliária;
• Compra e venda de imóveis;
• Incorporação imobiliária;
• Construção civil;
• Loteamentos;
• Arrendamentos e cessões onerosas de imóveis.
O que a empresa precisa fazer?
1. Revisar os sistemas de emissão fiscal
Verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para emissão de documentos com IBS e CBS.
2. Revisar contratos
Atualizar contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços imobiliários e administração de imóveis para contemplar os novos tributos.
3. Ajustar cadastros
Revisar:
• Produtos e serviços;
• Natureza das operações;
• Regras tributárias;
• Classificações fiscais.
4. Analisar impactos financeiros
Avaliar como o IBS e a CBS afetarão:
• Fluxo de caixa;
• Formação de preços;
• Margens de lucro;
• Aproveitamento de créditos.
5. Capacitar as equipes
Os departamentos fiscal, financeiro, comercial e jurídico deverão compreender as novas regras para evitar erros operacionais.
Atenção Especial
As empresas do setor imobiliário continuarão utilizando seu CNPJ normal, não sendo necessária a criação de um novo cadastro.
Contudo, será fundamental acompanhar a correta apuração dos novos tributos, principalmente nas operações de locação, venda de imóveis e prestação de serviços relacionados ao setor imobiliário.
A preparação antecipada permitirá aproveitar créditos tributários corretamente, evitar autuações e reduzir riscos durante o período de transição da Reforma Tributária.
F&C Assessoria Contábil
Preparando sua empresa para a nova era tributária.