No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a promulgação da Emenda Constitucional, que alterará as regras de jornada de trabalho previstas no artigo 7º da Constituição Federal.
O que muda na prática?
A nova legislação prevê:
– Escala 5×2: até cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
– Redução da jornada: de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.
– Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
– Aplicação aos contratos vigentes: as mudanças também alcançarão os empregados já contratados, observadas as disposições específicas da legislação.
Quando as mudanças começarão a valer?
A implementação ocorrerá gradualmente, considerando a data de publicação da Emenda Constitucional:
1ª etapa — Após 60 dias: redução da jornada máxima para 42 horas semanais e adoção de dois dias de descanso remunerado.
2ª etapa — Após 14 meses: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
Importante: até o momento, a Emenda Constitucional ainda não foi promulgada. Portanto, as novas regras não são de aplicação imediata.
Como sua empresa deve se preparar?
Recomendamos que os empregadores iniciem uma avaliação preventiva, especialmente quanto aos seguintes pontos:
1. Revisão das jornadas atuais: identificar empregados que trabalham 44 horas semanais ou em escala 6×1.
2. Reorganização das escalas: avaliar a distribuição dos horários e dos dias de descanso, considerando as necessidades operacionais.
3. Planejamento de custos: verificar possíveis impactos financeiros, necessidade de novas contratações, horas extras e reorganização das equipes.
4. Análise das convenções coletivas: acompanhar as disposições sindicais aplicáveis a cada categoria profissional.
5. Adequação dos controles internos: planejar futuras atualizações de contratos, registros de jornada e sistemas de ponto, quando necessárias.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta também prevê medidas transitórias específicas, a serem disciplinadas por lei complementar.
Orientação da F & C Assessoria Contábil
Neste momento, não é necessário realizar alterações imediatas nos contratos de trabalho ou nas escalas dos colaboradores.
Entretanto, é fundamental que as empresas comecem a se planejar, pois a redução da jornada poderá impactar diretamente a organização das equipes e os custos operacionais.
A F & C Assessoria Contábil continuará acompanhando a promulgação e os desdobramentos da legislação, orientando seus clientes sobre os prazos e as adequações necessárias.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
F & C Assessoria Contábil.
Contabilidade consultiva e gestão empresarial.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias