fernando.francisco.costa

Reforma Tributária – IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos pilares da reforma tributária brasileira, estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele tem como principal objetivo a unificação e simplificação do sistema tributário nacional, consolidando e substituindo uma série de impostos que incidem sobre o consumo. O que é o IBS? O IBS é um tributo não cumulativo, ou seja, permite que os contribuintes possam utilizar créditos sobre o imposto pago nas fases anteriores da cadeia produtiva. Ele incide sobre operações onerosas com bens ou serviços no Brasil, cobrindo uma ampla gama de operações, tanto de bens quanto de serviços. Essa unificação tem como objetivo diminuir a complexidade do sistema tributário e aumentar a eficiência na arrecadação. Tributos que o IBS irá substituir O IBS substituirá diversos impostos existentes no Brasil, incluindo: A unificação desses tributos em um único imposto visa simplificar a cobrança e reduzir a carga burocrática para as empresas, além de promover maior transparência e previsibilidade no sistema tributário. Quando o IBS começará a ser cobrado? O IBS será implementado a partir de 1º de janeiro de 2026. Até essa data, as empresas devem se preparar para a transição entre os antigos impostos e o novo sistema tributário, ajustando suas operações e sistemas fiscais. A partir dessa data, o IBS será o único imposto a incidir sobre as operações de bens e serviços. Fase de Transição A transição para o IBS será gradual, permitindo que as empresas se adaptem ao novo sistema, sendo de 2026 a 2028 de forma parcial e de 2029 a 2032 de forma integral. Durante esse período, as empresas deverão ajustar seus processos de contabilidade e apuração de tributos para se adequar às novas normas. A reforma prevê que as empresas continuem a pagar os impostos atuais até a data de implementação do IBS, com a possibilidade de créditos fiscais sendo utilizados para minimizar os impactos da mudança. Alíquotas do IBS A alíquota do IBS foi definida para 2026 em 0,1% para a maioria das operações, tanto de bens quanto de serviços. No entanto, o IBS terá a possibilidade de ser ajustado para setores específicos, podendo ter alíquotas diferenciadas dependendo da natureza do produto ou serviço. Esse modelo visa trazer flexibilidade e possibilitar o ajuste da carga tributária conforme as necessidades econômicas de diferentes áreas. No ano de 2026 não haverá mudanças no ISS, e ICMS, então tal alíquota será um adicional a tributação já existente. Cálculo do Imposto O cálculo do IBS será não cumulativo, o que significa que as empresas poderão abater o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do valor que deve ser pago nas etapas subsequentes. Assim, ao invés de pagar imposto sobre imposto, as empresas poderão realizar o crédito do tributo pago em cada fase de produção e comercialização. Isso visa evitar a incidência em cascata e garantir um sistema mais justo para todos os elos da cadeia produtiva. Fato Gerador do IBS O fato gerador do IBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, sendo o ponto de ocorrência do imposto tanto na venda de produtos quanto na prestação de serviços. A obrigatoriedade do pagamento do imposto surge sempre que ocorre uma transação de bens ou serviços, sendo a base de cálculo o valor da operação realizada. Conclusão O IBS representará uma mudança fundamental no sistema tributário brasileiro, promovendo a simplificação e a modernização da cobrança de tributos sobre o consumo. A transição para esse novo imposto será gradual, permitindo que as empresas se ajustem ao novo modelo sem grandes impactos financeiros de forma abrupta. A implementação do IBS trará, ao longo do tempo, uma estrutura tributária mais eficiente, com menos complexidade e maior transparência, promovendo uma economia mais competitiva e dinâmica no Brasil.

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Limite Perse

A Receita Federal informou recentemente que o Programa de Retenção do Crédito de Impostos (Perse) ainda não atingiu o seu limite de R$ 15 bilhões, mas a previsão é que isso aconteça até março de 2025. Esse limite é o valor total de créditos fiscais que o programa permite ser acumulado. Quando o teto de R$ 15 bilhões for alcançado, os benefícios fiscais concedidos pelo Perse serão encerrados no mês seguinte, ou seja, abril de 2025. É importante ficar atento a essa data, pois após o encerramento dos benefícios fiscais, as empresas beneficiadas poderão perder as vantagens tributárias previstas no programa. Fique atento e se programe para garantir a continuidade de seus benefícios fiscais até a data limite.

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Reforma Tributária – CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo introduzido pela reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu objetivo principal é substituir a atual complexa estrutura de tributos sobre o consumo, simplificando o sistema de arrecadação e promovendo uma tributação mais eficiente. O que é a CBS? A CBS é um imposto não cumulativo, ou seja, permite o crédito sobre o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse imposto incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços, tratando-se de uma forma simplificada de tributação sobre o consumo no Brasil. Tributos que a CBS irá substituir A introdução da CBS significa a substituição de diversos tributos existentes, como: Esses tributos, que eram cobrados separadamente e de forma distinta para diferentes tipos de operações, serão unificados sob a CBS, promovendo uma maior simplificação e redução da burocracia tributária. Quando o imposto vai começar a ser cobrado? A CBS terá início de cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse período de implementação permitirá que as empresas se ajustem à nova forma de tributação, garantindo a transição de maneira gradual. Fase de Transição A fase de transição foi planejada para minimizar os impactos nas empresas durante a implementação da CBS será em 2026 de forma parcial e de 2027 a 2032 de forma integral. Durante esse período, as empresas deverão se adaptar à nova sistemática de tributação, ajustando seus sistemas fiscais, contábeis e operacionais. Além disso, será possível que os contribuintes se beneficiem de um período de adaptação, que incluirá a manutenção das normas atuais de alguns tributos até a efetiva implementação da CBS. Alíquotas da CBS As alíquotas da CBS foram definidas para 2026 em 0,9% para a maioria das operações, abrangendo a maioria dos bens e serviços que serão tributados. No entanto, há a possibilidade de variação dependendo da natureza dos bens ou serviços e das categorias específicas. A legislação poderá, ainda, estabelecer alíquotas diferenciadas para determinados setores, como forma de estímulo ou desestímulo a determinados produtos ou atividades econômicas. No ano de 2026 não haverá mudanças no PIS, Cofins e IPI, então tal alíquota será um adicional a tributação já existente. Cálculo do Imposto O cálculo da CBS será realizado de forma não cumulativa, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do imposto devido na etapa final. Isso garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa do processo, evitando a cumulatividade que caracteriza a cobrança dos tributos atuais. Por exemplo, se uma empresa adquirir um insumo e pagar CBS sobre ele, poderá utilizar esse valor pago como crédito para abater o valor da CBS que será recolhido na venda do produto final. Fato Gerador da CBS O fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, ou seja, sempre que um bem for transferido ou um serviço for prestado, a CBS será devida. É importante destacar que o fato gerador da CBS não depende da modalidade de venda, ou seja, será devido independentemente de o pagamento ocorrer à vista ou a prazo. Além disso, a CBS também será aplicada em algumas operações específicas, como importação de bens e serviços, onde o importador será o responsável pela apuração e recolhimento do tributo. Conclusão A CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, simplificando a tributação sobre o consumo e buscando tornar o sistema mais eficiente e transparente. Embora a implementação dessa reforma comece apenas em 2026, as empresas devem se preparar para os novos cálculos, ajustes nas alíquotas e para a nova metodologia de apuração e pagamento do tributo. A transição será gradual, mas a adaptação antecipada trará benefícios a longo prazo. Este é apenas o início da implementação de uma reforma tributária mais ampla, que promete transformar o panorama fiscal no Brasil.

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Informativo Reforma Tributária

Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, composta por 544 artigos e 23 anexos, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, focando exclusivamente nos tributos sobre o consumo, sem alterações na tributação sobre a renda. A principal mudança introduzida por essa lei é a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos substituirão cinco tributos existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e tornar o sistema tributário mais eficiente e equitativo. Além disso, a lei estabelece a implementação do Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diante disso a F & C Assessoria Contábil criou uma página exclusiva em seu site, onde trará atualizações semanais com novidades sobre essas mudanças e como se prevenir a elas. Essa página abordará os principais aspectos da reforma tributária, incluindo o período de transição, a não cumulatividade, os impactos para todas as empresas, as implicações para o Simples Nacional, o Imposto Seletivo e a base de cálculo dos novos tributos.

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NF-e Prorrogação do Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT

Prezado Cliente, A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas: O QUE É O CSRT? O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais. O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA? A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido. PRÓXIMOS PASSOS Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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