fernando.francisco.costa

Empresas Conseguem Manter Incentivos Fiscais do Perse na Justiça

Diversas empresas, principalmente do setor de eventos, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), apesar da tentativa da Receita Federal de encerrá-los. A Receita havia anunciado o fim do benefício em 1º de abril, alegando que o programa atingiu o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Contudo, a justiça tem se mostrado contrária à revogação abrupta. Diversos juízes entenderam que o encerramento do benefício viola a Lei nº 14.148/2021, que estabelecia um prazo de 60 meses, até março de 2027, para as isenções de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entre as decisões mais relevantes, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original, a favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O juiz Itagiba Catta Preta Neto destacou que a revogação do benefício causaria um impacto financeiro excessivo para as empresas que ainda estão se recuperando dos efeitos da pandemia. Além da Abrasel, outras empresas, como as do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros, também obtiveram sentenças favoráveis. As decisões de uma ação ajuizada contra a Lei nº 14.859/2024 reconheceram que o benefício possui natureza jurídica condicionada a um prazo determinado, o que impede a revogação sem respeito ao direito adquirido. Em São Paulo, empresas de organização de eventos também conseguiram liminares para garantir a manutenção das alíquotas zero até 2025 e 2026 para alguns tributos. A Receita Federal, por sua vez, reafirma que o fim do benefício é devido ao limite de R$ 15 bilhões já alcançado, conforme o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também apoia essa medida, baseando-se em relatórios mensais. No entanto, advogados contestam a base de cálculo, argumentando que o valor usado inclui valores ainda não julgados definitivamente, tornando a decisão questionável. O debate sobre o Perse deve continuar no Judiciário, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendando para o dia 9 de abril o julgamento de um recurso repetitivo sobre a exigência de cadastro no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) defendem a reabertura do programa, destacando que o custo do Perse em dezembro de 2024 foi bem abaixo do teto alegado pelo governo. Por fim, o deputado Felipe Carreras, autor do projeto do Perse, afirmou que uma auditoria conjunta pode comprovar que o teto de R$ 15 bilhões não foi atingido, permitindo a possível reabertura do programa. Este desdobramento mantém a incerteza sobre o futuro do Perse e a possibilidade de reavaliação de suas condições no cenário atual.

Empresas Conseguem Manter Incentivos Fiscais do Perse na Justiça Read More »

Reforma Tributária – Período de Transição

A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças estruturais na tributação sobre o consumo no Brasil. Diante da complexidade e do impacto dessas mudanças, foi estabelecido um período de transição para que empresas, contribuintes e a administração tributária possam se adaptar gradualmente ao novo sistema. Como será a transição? A transição ocorrerá ao longo de seis anos (2026 a 2032) e será dividida em duas fases principais: Por que um período de transição? A transição gradual foi planejada para evitar sobrecarga tributária imediata, garantir adaptação dos contribuintes e permitir ajustes nas regras de não cumulatividade, regimes especiais e compensação de créditos. Essa mudança representa um grande avanço para o Brasil, promovendo simplificação tributária, transparência e eficiência na arrecadação, mas exigirá planejamento e adequação por parte de empresas e governos. Nos próximos informativos, abordaremos mais detalhes sobre os impactos da reforma nos diferentes setores da economia. Fique atento!

Reforma Tributária – Período de Transição Read More »

NR 01 – RISCOS PSICOSSOCIAS

A partir de maio de 2025 as empresas precisarão incorporar no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e adequar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da NR 01 realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A revisão reforça a necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, assegurando melhores condições para a saúde mental dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais estão associados ao ambiente e às dinâmicas laborais dentro das empresas. Aspectos como longas jornadas, ausência de suporte, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e baixa autonomia podem contribuir para o surgimento de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que pode acabar ocasionando uma fragilidade mental e física e, por consequência, gerar malefícios para a saúde e o bem-estar do empregado. Principais mudanças com a revisão da NR 01 Embora a NR 01 já determinasse a obrigatoriedade de identificar e controlar todos os riscos no ambiente de trabalho, o MTE reconheceu a necessidade de ir além: a identificação também de riscos psicossociais no ambiente do trabalho. Com isso, as empresas deverão: – mapear e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; – adotar medidas preventivas e corretivas, como a reorganização de atividades e a melhoria nas relações interpessoais; e – monitorar continuamente as ações implementadas, ajustando-as conforme a necessidade. Como será a fiscalização? A fiscalização ocorrerá tanto de forma programada quanto em resposta a denúncias recebidas pelo MTE. De todo modo, setores com altos índices de afastamento por transtornos mentais, como instituições financeiras e serviços de saúde, serão priorizados. Durante as fiscalizações, auditores examinarão a organização do trabalho, registros de afastamento por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais. A contratação de especialistas será obrigatória? Este tem sido um ponto polêmico. Afinal, como avaliar se o problema psicossocial está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, como problemas pessoais ou familiares? A partir disso, surgiram dúvidas se as empresas precisariam manter profissionais como psicólogos ou terapeutas no seu quadro fixo de empregados. A lei não estabelece essa exigência, mas, partindo do pressuposto de que será necessário promover um levantamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de que isso pode afetar diretamente as empresas, talvez a melhor saída seja a empresa contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar na identificação e gerenciamento desses riscos, especialmente em cenários mais complexos. A importância dessa atualização A atualização da NR 01 tem o objetivo de fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o número de afastamentos por transtornos mentais e promovendo maior produtividade. Assim, empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão mais facilidade para se adequar às novas exigências. Com essa mudança, o MTE reforça a importância da gestão de riscos psicossociais como um pilar essencial das políticas de SST, garantindo maior bem-estar e segurança para os trabalhadores. Fonte: blog.econeteditora.com.br

NR 01 – RISCOS PSICOSSOCIAS Read More »

Alerta: Golpe das DARFs Falsas – Proteja-se Contra Fraudes

A digitalização trouxe muitas facilidades, mas também abriu caminho para novos tipos de fraudes. Um golpe que tem preocupado cada vez mais empresas é o uso de DARFs falsas, prejudicando contribuintes ao redirecionar pagamentos para contas fraudulentas. Como Funciona o Golpe? Criminosos alteram os códigos de barras das DARFs, criando guias que parecem autêuticas, mas que desviam os valores para suas próprias contas. Como essas guias são visualmente semelhantes às originais, identificar a fraude torna-se um grande desafio. Dicas para se Proteger O que fazer em caso de suspeita? Se identificar uma possível fraude, não realize o pagamento e denuncie imediatamente à Receita Federal e às autoridades competentes. Registre um boletim de ocorrência e, se possível, comunique seu banco para verificar medidas de segurança adicionais. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos. Fique atento e proteja suas finanças contra esse tipo de golpe!

Alerta: Golpe das DARFs Falsas – Proteja-se Contra Fraudes Read More »

Alteração Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025:  Atividades excluídas:  – Varejistas de peixe;– Varejista de carnes frescas e caça;– Varejistas frutas e verduras;– Varejista de aves e ovos;– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;– Comércio em hotéis;– Comércio em geral;– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;– Comércio varejista em geral;– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.  Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).  Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).  Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php

Alteração Trabalho em Feriados no Comércio Read More »

Rolar para cima