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Limite Perse

A Receita Federal informou recentemente que o Programa de Retenção do Crédito de Impostos (Perse) ainda não atingiu o seu limite de R$ 15 bilhões, mas a previsão é que isso aconteça até março de 2025. Esse limite é o valor total de créditos fiscais que o programa permite ser acumulado. Quando o teto de R$ 15 bilhões for alcançado, os benefícios fiscais concedidos pelo Perse serão encerrados no mês seguinte, ou seja, abril de 2025. É importante ficar atento a essa data, pois após o encerramento dos benefícios fiscais, as empresas beneficiadas poderão perder as vantagens tributárias previstas no programa. Fique atento e se programe para garantir a continuidade de seus benefícios fiscais até a data limite.

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Reforma Tributária – CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo introduzido pela reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu objetivo principal é substituir a atual complexa estrutura de tributos sobre o consumo, simplificando o sistema de arrecadação e promovendo uma tributação mais eficiente. O que é a CBS? A CBS é um imposto não cumulativo, ou seja, permite o crédito sobre o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse imposto incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços, tratando-se de uma forma simplificada de tributação sobre o consumo no Brasil. Tributos que a CBS irá substituir A introdução da CBS significa a substituição de diversos tributos existentes, como: Esses tributos, que eram cobrados separadamente e de forma distinta para diferentes tipos de operações, serão unificados sob a CBS, promovendo uma maior simplificação e redução da burocracia tributária. Quando o imposto vai começar a ser cobrado? A CBS terá início de cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse período de implementação permitirá que as empresas se ajustem à nova forma de tributação, garantindo a transição de maneira gradual. Fase de Transição A fase de transição foi planejada para minimizar os impactos nas empresas durante a implementação da CBS será em 2026 de forma parcial e de 2027 a 2032 de forma integral. Durante esse período, as empresas deverão se adaptar à nova sistemática de tributação, ajustando seus sistemas fiscais, contábeis e operacionais. Além disso, será possível que os contribuintes se beneficiem de um período de adaptação, que incluirá a manutenção das normas atuais de alguns tributos até a efetiva implementação da CBS. Alíquotas da CBS As alíquotas da CBS foram definidas para 2026 em 0,9% para a maioria das operações, abrangendo a maioria dos bens e serviços que serão tributados. No entanto, há a possibilidade de variação dependendo da natureza dos bens ou serviços e das categorias específicas. A legislação poderá, ainda, estabelecer alíquotas diferenciadas para determinados setores, como forma de estímulo ou desestímulo a determinados produtos ou atividades econômicas. No ano de 2026 não haverá mudanças no PIS, Cofins e IPI, então tal alíquota será um adicional a tributação já existente. Cálculo do Imposto O cálculo da CBS será realizado de forma não cumulativa, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do imposto devido na etapa final. Isso garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa do processo, evitando a cumulatividade que caracteriza a cobrança dos tributos atuais. Por exemplo, se uma empresa adquirir um insumo e pagar CBS sobre ele, poderá utilizar esse valor pago como crédito para abater o valor da CBS que será recolhido na venda do produto final. Fato Gerador da CBS O fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, ou seja, sempre que um bem for transferido ou um serviço for prestado, a CBS será devida. É importante destacar que o fato gerador da CBS não depende da modalidade de venda, ou seja, será devido independentemente de o pagamento ocorrer à vista ou a prazo. Além disso, a CBS também será aplicada em algumas operações específicas, como importação de bens e serviços, onde o importador será o responsável pela apuração e recolhimento do tributo. Conclusão A CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, simplificando a tributação sobre o consumo e buscando tornar o sistema mais eficiente e transparente. Embora a implementação dessa reforma comece apenas em 2026, as empresas devem se preparar para os novos cálculos, ajustes nas alíquotas e para a nova metodologia de apuração e pagamento do tributo. A transição será gradual, mas a adaptação antecipada trará benefícios a longo prazo. Este é apenas o início da implementação de uma reforma tributária mais ampla, que promete transformar o panorama fiscal no Brasil.

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Informativo Reforma Tributária

Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, composta por 544 artigos e 23 anexos, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, focando exclusivamente nos tributos sobre o consumo, sem alterações na tributação sobre a renda. A principal mudança introduzida por essa lei é a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos substituirão cinco tributos existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e tornar o sistema tributário mais eficiente e equitativo. Além disso, a lei estabelece a implementação do Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diante disso a F & C Assessoria Contábil criou uma página exclusiva em seu site, onde trará atualizações semanais com novidades sobre essas mudanças e como se prevenir a elas. Essa página abordará os principais aspectos da reforma tributária, incluindo o período de transição, a não cumulatividade, os impactos para todas as empresas, as implicações para o Simples Nacional, o Imposto Seletivo e a base de cálculo dos novos tributos.

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NF-e Prorrogação do Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT

Prezado Cliente, A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas: O QUE É O CSRT? O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais. O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA? A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido. PRÓXIMOS PASSOS Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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Curitiba – Carnê IPTU 2025

O contribuinte curitibano pode imprimir e pagar pela internet as parcelas mensais do seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2025. A cobrança terá início a partir de 20 de março e vai até 20 de dezembro. O IPTU deve ser pago com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Link emissão carnê IPTU: https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2025 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Pelo Curitiba App No caso de parcela emitida pelo Curitiba App, nos sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store): acesse o aplicativo, informe seus dados de autenticação e selecione “IPTU” no imóvel vinculado ao seu CPF. Escolher a parcela e a forma de pagamento. Planta de Valores atualizada O IPTU 2025 atualizou a Planta Genérica de Valores pelo IPCA (índice oficial de inflação no país) acumulado entre dezembro/2023 à novembro/2024. Manutenção dos Limites Os limites para a correção obedecem à Lei Complementar n.º 136/22. TCL é cobrada de todos A Taxa de Coleta de Lixo – TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU. Com valor discriminado É cobrada anualmente junto com o IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote. A TCL se refere a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo. Valores das taxas Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais. Para 2025 são: Taxa residencial – varia de $ 194,31 a R$ 427,47. Taxa não residencial – varia de R$ 332,08 (para escritórios e salas de até 50m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.062,64 (para áreas construídas com mais de 400m2, com até seis coletas semanais). Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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