fernando.francisco.costa

Projeto da Reforma Tributária

PEC nº 45 de 2019, apresentado em 22/06/2023. A proposta apresentada é a substituição de 5 tributos por um IVA e um Imposto seletivo. Mais o que é um IVA? A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Isso porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, que abrange: – Todas as mercadorias e serviços – É cobrado por fora – Elimina a cobrança em cascata (é não cumulativo) – Tem legislação uniforme – Não incide sobre investimentos e exportações – Garante a devolução rápida dos créditos acumulados – Fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido E qual a proposta? – Substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um IVA (único ou dual) de padrão internacional, com legislação uniforme e a mais simples e homogênea possível. – Criar um Imposto Seletivo (IS), sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE. Conforme proposta apresentada pela Câmara, quais serão os principais benefícios para as empresas: – Melhorar a vida das pessoas e das empresas; – Simplificar e dar transparência ao sistema tributário; – Tornar a tributação mais justa; – Adequar o sistema tributário aos desafios do futuro; – Garantir previsibilidade e segurança jurídica. A proposta preliminar da PEC 45 de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando o envio para o Senado. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. Conforme o Governo Federal for posicionando sobre o andamento da Reforma Tributária, iremos atualizando as informações. Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

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6 anos de F & C Assessoria Contábil

Hoje completamos 6 anos de história, é com muito orgulho que compartilhamos com você, nosso cliente, parceiro e amigo! Oferecemos soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Sempre com um olhar em ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Oferecendo serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada às suas necessidades. Com muito respeito, ética, integridade, flexibilidade e desenvolvimento sustentável, que comemoramos nossos 6 anos! Obrigado pela confiança e credibilidade, essa comemoração não é somente nossa, mais sim de TODOS NÓS! Com carinho, Equipe F & C Assessoria Contábil

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2023

De acordo com a Resolução n°503/2023, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com o Governo do Paraná divulgaram nova tabela do salário-mínimo regional, veja abaixo os valores e reajustes, válidos para 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica: GRUPO I – R$1.731,02 salário mês, com o valor hora de R$7,87, para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grupo 6 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO II – R$1.798,60 salário mês, com o valor hora de R$8,18, para os trabalhadores de serviços administrativos, domésticos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção, correspondentes aos grupos 4, 5 e 9 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO III – R$1.859,19 salário mês, com o valor hora de R$8,45, para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grupos 7 e 8 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO IV – R$1.999,02 salário mês, com o valor hora de R$9,09 para os técnicos de nível médio, correspondentes do grupo 3 da classificação brasileira de ocupações. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Salário Mínimo Federal 2023

A Medida Provisória n°1.143, atribuiu o novo salário mínimo federal para o ano de 2023, que será de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Fonte: Econet

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Coaf Você Sabe o que é? Veja se está obrigado

O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países. Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos: Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas: Pessoas que exerçam as seguintes atividades: Regulador/Fiscalizador Operadoras de planos de assistência à saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil (BCB) Entidades administradoras de mercados organizados. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Conselho Federal de Economia (Cofecon) Cartórios e Registradores Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Juntas Comerciais Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Empresas de Transporte e Guarda de Valores Polícia Federal (PF) Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Superintendência de Seguros Privados (Susep) Entidades fechadas de previdência complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

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