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Como Realizar Exportação de Serviços?

Com o avanço da tecnologia, as relações comerciais estão se expandindo, levando empresas brasileiras a oferecer serviços para estrangeiros. O objetivo deste informe é esclarecer os passos a serem seguidos ao realizar exportação de serviços. O que é exportação de serviços: Exportação de serviços ocorre quando uma empresa ou profissional autônomo residente ou domiciliado no Brasil presta serviços a uma empresa ou pessoa no exterior, independentemente do local onde os serviços são efetivamente realizados. Documentação: Não existe um modelo de contrato específico, mas é crucial que as partes incluam cláusulas importantes para proteger seus interesses. Durante essa fase, ambas as partes devem definir claramente seus interesses, e é necessário emitir um documento que formalize o acordo, geralmente um Contrato de Compra e Venda Internacional. O documento contábil essencial para respaldar a Exportação de Serviços é a Commercial Invoice, que internacionalmente é equivalente a uma Nota Fiscal. Esse documento, também chamado de Fatura Comercial, deve ser emitido de forma completa, incluindo todos os detalhes da transação. Sua finalidade principal é formalizar a prestação do serviço, e ele deve conter as informações idênticas às do contrato previamente acordado. Nota Fiscal: Além da fatura comercial (Invoice), a legislação municipal do exportador de serviços exige a emissão da nota fiscal de prestação de serviços. Essa nota deve ser emitida para o contratante no exterior, sem a necessidade de informar o CNPJ ou CPF. Fechamento do Câmbio: Para receber o pagamento pelos serviços prestados, o prestador de serviços brasileiro deve enviar a fatura comercial ao contratante estrangeiro, que a apresentará a uma instituição financeira de sua escolha. O banco brasileiro responsável pela conta do prestador entrará em contato para efetuar o fechamento de câmbio e converter os valores em moeda estrangeira para reais. Para valores inferiores a dez mil dólares, não é necessário formalizar um Contrato de Câmbio. Tributação: As operações de Exportação de Serviços são tributadas no momento de recebimento do câmbio comercial e contam com incentivos fiscais, como: Conta Corrente no Exterior: Empresas brasileiras podem manter contas bancárias no exterior para receber pagamentos de exportações de serviços, mas devem cumprir algumas obrigações, como manter a escrituração contábil de acordo com as normas legais. Os recursos na conta no exterior só podem ser usados para investimento, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações em nome da própria empresa. Além disso, se a empresa obtiver rendimentos ou ganhos no exterior, devem ser tributadas pelo Lucro Real. Portanto, é importante ter cuidado ao abrir uma conta no exterior se sua empresa for optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido para que não sejam excluídas desses regimes de tributação.

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Contribuição Assistencial – STF valida o retorno da contribuição sindical

Nesta última segunda-feira (11/09), o STF – Supremo Tribunal Federal validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. A contribuição assistencial poderá ser exigida de todos os trabalhados, sejam eles, sindicalizados ou não, desde que, para ter validade, deverá constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre os empregadores e sindicatos. Sendo instituída a cobrança em acordo ou convenção coletiva, deverá constar também o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor. Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos

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Receita Federal Enviará Termo de Exclusão para MEIs

A Receita Federal divulgou que começará a partir de hoje (01/09/2023), os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão devedores junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. E o que isso pode impactar junto ao seu MEI? Como consultar débitos e pendências? Como faço para regularizar as pendências? Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto

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MEI – Emissão de Notas Fiscais no Padrão Nacional

A partir de 01 de setembro de 2023, os MEIs deverão emitir suas notas fiscais no padrão nacional, ou seja, deverão se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e emitir suas notas fiscais, até mesmo pelo celular. Vamos para algumas das principais dúvidas sobre o novo sistema: O que é NFS-e Nacional? A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviço informatizado, disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma. Qual a diferença de NFe e NFS-e? A Nota Fiscal Eletrônica substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é usada para registrar a prestação de serviços. Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica? Se for MEI estará obrigado a partir de 01/09/2023. Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura? Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional. Preciso ter número de cadastro no município para utilizar o portal nacional de emissão de nota fiscal? Não. Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e? Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional. Fonte: www.gov.br/nfse/pt-br

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E-Social – Divulgada nova data para Processos Trabalhistas

Foi divulgada a nova data para a entrada dos eventos de processos trabalhistas. A partir de 01 de outubro de 2023, a GFIP previdenciária será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para os eventos relacionados a processos trabalhistas. A Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023, modificou a Instrução Normativa RFB nº2005/2021. Então, a partir de Outubro de 2023, as informações sobre processos trabalhistas, decisões condenatórias, entre outros, que decorrem da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Fonte: https://www.gov.br/esocial/

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