fernando.francisco.costa

Difal 2022 – Lei Federal

Foi publicado no diário oficial da união nessa quarta feira dia 05/01/2022 a lei complementar 190/2022 para regulamentar a cobrança do ICMS Difal após a declaração de inconstitucionalidade do STF. Em síntese se destacam 4 pontos: Base de Cálculo: a base de cálculo corresponderá ao valor da operação acrescido dos valores do próprio ICMS, seguros, fretes e outras importâncias cobradas na nota fiscal, ou seja, deve ser adotado o cálculo por dentro, de base única; Local da operação e da prestação: o Difal é devido ao estado onde ocorrer o destino físico da mercadoria, se o domicílio do adquirente for diferente do local de entrega da mercadoria, deve-se considerar o estado do local de entrega para fins de recolhimento do Difal; Portal do Difal: os estados divulgarão em portal próprio as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, conforme foi instituído pelo Convênio ICMS 235/2021. Validade das disposições: tais regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/04/2022.

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Difal 2022

Foi publicado no diário oficial de 31 de Dezembro de 2021 a lei ordinária 20949 que sanciona o ICMS Difal no PR para 2022, entretanto, a nível federal não houve a sanção do projeto de lei complementar 32/2021, sendo assim tecnicamente o estado não pode exigir o pagamento do difal para as vendas de 2022. Os advogados tributaristas defendem a não cobrança desse imposto uma vez que o STF julgou inconstitucional a cobrança sem lei específica e que ainda é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos. Já o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, argumenta que as anterioridades nonagesimal e anual devem ser observadas quando há criação ou aumento de tributo. A seu ver, a nova lei não institui ou majora um tributo, uma vez que a cobrança do Difal de ICMS era regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015. Por fim deixamos a orientação que é oportuno as empresas analisarem se continuaram pagando tal imposto, ou se correm o risco de não recolher até o que a união e o estados se pronunciem de forma correta.

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Novo Salário Mínimo Federal

Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo: Valor mensal: R$ 1.212,00 Valor/Dia: R$ 40,40 Valor/hora: R$ 5,51 Os novos valores são válidos a partir de 01/01/2022. Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para o mês de dezembro. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores é de R$ 1.100,00.

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MEI Caminhoneiro novo limite de faturamento

Fica ampliado para R$ 251.600,00 o limite da receita bruta anual auferida na prestação de serviços de transporte autônomo de cargas. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. O valor mensal da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, transportador autônomo, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor de 12% sobre o salário mínimo mensal. Considerando o novo Salário Mínimo para o ano de 2022 (MP n° 1.091/2021), equivale, portanto, ao valor de R$ 145,44. Os valores mensais, a título de ICMS e ISS, correspondem a R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente. Composição do Comitê Gestor do Simples Nacional Para tratar dos aspectos tributários, o Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, será composto por: a) Quatro representantes da União; b) Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, e dois dos Municípios; c) Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e d) Um das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar n° 188/2021 entra em vigor em 31.12.2021. Fonte: Econet.

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Nova Versão TEC

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021. Esta Resolução contém a nova versão da TEC (Tarifa externa Comum), versão esta, que contém a listagem de todas as NCMs existentes (Sendo elas mantidas, alteradas, suprimidas ou acrescentadas), além das alíquotas do Imposto de Importação. Este tipo de publicação, em regra geral, ocorre de 5 em 5 anos e tem como objetivo compilar e regulamentar as alterações ocorridas ao longo deste período, além de internalizar novas alterações de NCM e alíquotas. Esta Resolução produzirá efeitos, apenas, a partir de 01/04/2022, e irá substituir a atual versão da TEC, publicada pela Resolução CAMEX Nº 125 DE 15/12/2016. Confira aqui na íntegra o que traz a resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288

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