fernando.francisco.costa

Programa de Retomada Fiscal

Os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional. Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física. Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento. Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! Transação Extraordinária Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade. Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás

Programa de Retomada Fiscal Read More »

Programa Paraná Pay

Um novo programa ligado ao Nota Paraná que vai fomentar o turismo regional e incentivar o consumo em milhares de estabelecimentos paranaenses, ajudando na retomada do pós-pandemia. Com sorteios mensais, o programa é uma nova opção para a utilização de créditos do Nota Paraná: o pagamento direto para estabelecimentos que oferecem serviços ou produtos de empresas cadastradas no Cadastur, como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, pousadas, transportadores turísticos, agências de viagens, etc. Poderão se beneficiar com a nova forma de pagamento todas as empresas que fazem parte do cadastro federal e que se certificarem nas carteiras digitais credenciadas ao Paraná Pay. Ao aderir ao Paraná Pay, tanto consumidores quanto os donos dos estabelecimentos precisam abrir uma conta na carteira digital Senff. Com a carteira digital Paraná Pay/Senff, o cliente tem facilidade em pagar as compras nos estabelecimentos via QR Code, em poucos segundos. Conheça os passos em: https://www.notaparana.pr.gov.br/Pagina/Conheca-o-Parana-Pay Fonte: Receita Estadual do Paraná

Programa Paraná Pay Read More »

PAC Receita Federal

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. Fonte: https://www.gov.br/

PAC Receita Federal Read More »

Pronampe 2021

Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira dia 7. Ao todo, segundo a Receita Federal, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado. Ainda de acordo com a Receita, as empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta dia 8. Na mensagem, o órgão informa o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020. Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021, valor inferior aos R$ 37,5 bilhões registrados em 2020. Juros Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic. Com a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano. Além disso: Prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses; Prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses. No Pronampe, a empresa pode tomar empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Limite variável O secretário de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa, explicou à TV Globo que o limite de financiamentos autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumenta conforme o banco libera o dinheiro para as micro e pequenas empresas. Isto é: quanto maior o volume liberado para os empresários, mais dinheiro o banco terá para emprestar no âmbito do Pronampe. A medida tem como objetivo evitar que os bancos sejam muito criteriosos na escolha dos clientes e que o dinheiro disponível para empréstimos fique represado. Fonte: https://g1.globo.com/

Pronampe 2021 Read More »

Refis: novo programa vai incluir dívidas pré-pandemia

O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas. Novo Refis Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior. O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra. Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada. TCU Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019. Resistências Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas. Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra. “Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas “, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom.  “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.” Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra. Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis.  Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar. Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.” Fonte: Portal Contábeis.

Refis: novo programa vai incluir dívidas pré-pandemia Read More »

Rolar para cima