fernando.francisco.costa

Validade da Guia de Recolhimento

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º de outubro de 2021, os bancos conveniados com o Estado do Paraná passarão a verificar o campo relativo à data de validade das Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) na hora do pagamento, impossibilitando o pagamento quando ultrapassada essa data limite. Todas as guias emitidas a partir de 1º de setembro de 2021 já possuem a data de validade em um campo disposto no canto superior direito. Caso o contribuinte possua uma guia emitida anteriormente a essa data, deverá gerar uma nova no Portal da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Emissao-de-guia-de-recolhimento-do-estado-do-Parana-GR-PR) A data de validade não se confunde com a data de vencimento, apesar de poderem ser equivalentes em muitos casos. Eventuais multas e juros decorrentes de pagamento em atraso serão contados sempre a partir da data de vencimento, ainda que a validade da guia seja posterior. Fonte: Receita Estadual do Paraná

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Exclusão ICMS base de Cálculo PIS e Cofins

Publicada no DOU de 29.09.2021, o Parecer SEI n° 14.483/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apresentando as conclusões após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema n° 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Com isto, o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. A exclusão do ICMS tem o efeito após 15.03.2017, ressalvada as ações judiciais e administrativas que forem protocoladas até 15.03.2017. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e sem discussão administrativa ou judicial com fatos geradores até 15.03.2017, permanecem inscritos. Para os posteriores, devem ser recalculados. Estas e demais conclusões apresentadas pela PGFN serão também encaminhadas para a Receita Federal do Brasil (RFB). Fonte: Econet

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IOF novas Alíquotas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17.09.2021), o Decreto n° 10.797/2021, que altera as alíquotas principais do IOF incidente sobre algumas das operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007). As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as operações de crédito e contratadas entre o período de 20.09.2021 a 31.12.2021, ficam alteradas conforme abaixo: a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% 0,00559% Pessoa Física 0,0082% 0,01118% c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% ao dia 0,00559% ao dia Pessoa Física 0,0082% ao dia 0,01118% ao dia Fonte: Econet

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Código de Barras na nota fiscal será obrigatório

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (código de barras) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I: • art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º; • art. 25, incisos VI, IX, X e XI. Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https: //cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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PIX – Atualizações

Novas mudanças estão a caminho, o Banco Central anunciou dois novos produtos que envolvem o PIX, sendo: o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos deveram ser implementados no dia 29 de novembro. Dentre essas mudanças, nas próximas semanas teremos as seguintes atualizações: Limite máximo de R$1.000,00 (mil reais) para operações entre pessoas físicas das 20h às 6h; Usuários que queiram realizar transferência acima de R$1.000,00 (mil reais), devem realizar o pedido junto ao banco através da plataforma online, onde o banco irá analisar o pedido e terá até 48h para concessão do aumento; Usuários poderão deixar um teto menor para transferências que ocorram no período da noite; Para transações acima de R$1.000,00 (mil reais) no período da noite, será necessário cadastras as contas específicas, onde o banco irá analisar o cadastro prévio dessas contas, a solicitações deverão ocorrer nas plataformas digitais; Os usuários poderão ter as operações retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora durante a noite para análise de riscos. Fonte: jornalcontábil

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