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Exclusão ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (13), que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver todos os impostos pagos indevidamente pelas empresas. Contudo, o Supremo atendeu o pedido da Fazenda Nacional com o objetivo de amenizar o impacto fiscal e estabeleceu que a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento. Além disso, a restituição será válida para as empresas que buscaram a via judicial ou entraram com pedidos de compensação à Receita. Assim, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição. Impacto Fiscal No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo. O Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões. A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão.  “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”. Julgamento STF Em 2017, o Plenário do Supremo decidiu, em um caso específico, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos previstos na Constituição Federal que objetivam financiar a seguridade social. O processo teve repercussão geral reconhecida (Tema 69). A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, pedindo a modulação dos efeitos da decisão – para que os seus efeitos só ocorressem após o julgamento do recurso. Além disso, solicitou a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal. Em março, o presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu aos Tribunais Regionais Federais que suspendessem a remessa de novos recursos semelhantes ao Supremo até que a decisão de hoje fosse tomada. O ministro alegou que seu objetivo foi evitar trâmites desnecessários e insegurança jurídica. Nessa semana, os ministros avaliaram um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.  A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos.  Nesta quinta-feira (13), sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.  Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido. Fonte: Portal Contábeis.

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Parcelamento ICMS ST

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto nº 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST. Podem ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até abril/2021, inscritos ou não em dívida ativa. Este parcelamento não abrange os débitos declarados em DeSTDA de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa a que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº 11.580/1996. O total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR – Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR. Cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a GIA-ST. Tratando-se de crédito tributário ajuizado, antes de requerer o parcelamento, deverá o interessado providenciar na Procuradoria Geral do Estado o TRP – Termo de Regularização para Parcelamento. Para realizar os parcelamentos, o usuário sócio deverá acessar o Portal Receita/PR -> menu “Parcelamento de ICMS” -> “Parcelamento de ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2021. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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Prorrogado Prazo IRPF

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença. Fonte: gov.br

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Projeto para isentar IRPF dos Serviços Essenciais

Projeto visa isentar profissionais de serviços essenciais do pagamento durante calamidade pública. A proposta ressalta que entre os serviços essenciais estão: assistência médica, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), durante o estado de calamidade pública, os trabalhadores da área da saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros. A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o texto, são considerados como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo: •             Tratamento e abastecimento de água; •             Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; •             Assistência médica e hospitalar; •             Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; •             Funerários; •             Transporte coletivo; •             Captação e tratamento de esgoto e lixo; •             Telecomunicações. A deputada Rejane Dias justifica a necessidade de aprovação do projeto porque esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Portal Contábeis.

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Auxilio Emergencial para MEIs, Micro e Pequenas empresas no PR

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa. No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões. Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111661

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