fernando.francisco.costa

Bandeira Laranja Curitiba

Entrou em vigor hoje (05/04) a Bandeira Laranja em Curitiba e tem validade até o dia 14/04, Decreto 650/2021. Veja abaixo como fica o funcionamento dos estabelecimentos: Atividades Suspensas – Teatros, cinemas, museus, casas de shows e atividades correlatas; – Feiras, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; – Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; – Reuniões com aglomeração de pessoas; – Prática de atividades esportivas coletivas; – Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência. – Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. Atividades com Restrições – Atividades comerciais de rua não essenciais, tais como galerias, centros comerciais e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado; – Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets; – Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local; Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. Para verificar na íntegra, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-a-partir-de-segunda-feira/58484 Ou se preferir entre em contato conosco.

Bandeira Laranja Curitiba Read More »

Auxílio Emergencial 2021

Foi aprovada a portaria MC n° 622/2021, trazendo o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória n° 1.039/2021. Calendário de Pagamento: Atendidas as condições legais, os beneficiários receberão o crédito em poupança social digital e a disponibilização dos valores para saque em quatro parcelas conforme calendários abaixo: Nas datas indicadas para crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Já nas datas de saque, os valores estarão disponíveis inclusive para transferência bancária e pagamentos por meio de PIX. Ou se preferir entre em contato conosco. F & C Assessoria Contábil, sua informação de forma ágil! Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

Auxílio Emergencial 2021 Read More »

Curitiba prorroga medidas restritivas contra o Covid-19 até 04 de Abril

Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%; Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento; Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local; Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery; Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo:

Curitiba prorroga medidas restritivas contra o Covid-19 até 04 de Abril Read More »

Prorrogado o prazo para pagamento do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes. Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes. A prorrogação será realizada da seguinte forma: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. Fonte: Gov.br

Prorrogado o prazo para pagamento do Simples Nacional Read More »

Curitiba e RMC prorrogam medidas restritivas contra o Covid-19 até 28 de março

Entre as mudanças do novo decreto, o município liberou aos restaurantes e lanchonetes que atendam por drive-thru e retirada no balcão (take away), além do sistema de delivery. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%; Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento; Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local; Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery; Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1903decreto7145.pdf

Curitiba e RMC prorrogam medidas restritivas contra o Covid-19 até 28 de março Read More »

Rolar para cima