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Pronampe 2021

Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira dia 7. Ao todo, segundo a Receita Federal, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado. Ainda de acordo com a Receita, as empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta dia 8. Na mensagem, o órgão informa o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020. Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021, valor inferior aos R$ 37,5 bilhões registrados em 2020. Juros Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic. Com a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano. Além disso: Prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses; Prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses. No Pronampe, a empresa pode tomar empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Limite variável O secretário de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa, explicou à TV Globo que o limite de financiamentos autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumenta conforme o banco libera o dinheiro para as micro e pequenas empresas. Isto é: quanto maior o volume liberado para os empresários, mais dinheiro o banco terá para emprestar no âmbito do Pronampe. A medida tem como objetivo evitar que os bancos sejam muito criteriosos na escolha dos clientes e que o dinheiro disponível para empréstimos fique represado. Fonte: https://g1.globo.com/

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Refis: novo programa vai incluir dívidas pré-pandemia

O novo Refis que está sendo discutido pelo Congresso vai abarcar dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal. O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas. Novo Refis Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior. O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra. Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada. TCU Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019. Resistências Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas. Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra. “Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas “, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom.  “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.” Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra. Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis.  Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar. Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.” Fonte: Portal Contábeis.

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Curitiba volta a Bandeira Laranja

Curitiba voltou a bandeira laranja a partir de hoje (09/06) até o dia (16/06) quarta-feira, conforme Decreto 960/2021. Atividades Suspensas – Eventos, bares, tabacarias, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Atividades com restrições – Comércio de rua: das 09 às 19 horas de segunda à sábado; – Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, imobiliárias: das 09 às 20 horas de segunda à sábado; – Academias e demais espações para práticas esportivas: das 06 às 21 horas de segunda à sábado; – Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda à sábado; – Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets e self-service; – Lanchonetes de rua: das 06 às 23 horas, em todos os dias da semana; – Panificadoras e padarias: das 06 às 21 horas, de segunda à sábado e aos domingos, das 07 às 18 horas; – Supermercados, mercados: das 06 às 21 horas de segunda à sábado e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/em-alerta-curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-nesta-quarta-feira/59277 Ou se preferir entre em contato conosco. F & C Assessoria Contábil, sua informação de forma ágil!

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Bandeira Vermelha Curitiba

Por meio do Decreto nº 940/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Vermelha em Curitiba do período de 29/05 à 09/06/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, em espaços públicos e privados; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado na modalidade delivery e fechado no domingo; Prestação de serviços contábeis, advocatícios, construção civil, etc: de segunda à sexta-feira das 07h às 20h; Shopping centers: de segunda à sábado das 09h às 19h, apenas na modalidade delivery e fechado no domingo; Restaurantes: de segunda à domingo das 10h às 22h, apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 20h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sábado das 07h às 20h e domingo apenas na modalidade delivery; A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Bandeira Laranja Curitiba

Por meio do Decreto nº 890/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Laranja em Curitiba do período de 19/05 à 26/05/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza, etc: de segunda à sexta-feira das 09h às 20h; Shopping centers: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Restaurantes: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Lojas de material de construção, comércio de produtos para animais e comércio ambulante de rua: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery. A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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