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Reforma do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (2) a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto segue, agora, para o Senado. A única mudança aprovada pelos parlamentares durante a votação dos destaques foi a redução da tributação de lucros e dividendos para 15%. Foram 319 votos a 140. O texto-base da proposta, aprovado nesta quarta (1º) previa a tributação de 20%. Veja como votaram os deputados Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação. Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões. Autor do destaque, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que a redução trará “avanços significativos” para a proposta e que a mudança é um “gesto em reconhecimento à importância do setor produtivo”. “Nós estamos fazendo justiça, pois estamos cobrando de quem pode pagar. Estamos cobrando um pouco mais daqueles que mais têm, para que com isso o País tenha condição de com a sua arrecadação investir nas áreas prioritárias, em saúde, em educação, em segurança pública, no social”, disse. O texto final aprovado pela Câmara, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), leva a uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Desse total, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano. O impacto fiscal negativo para estados e municípios, de acordo com o Comsefaz, totaliza R$ 19,3 bilhões anuais. Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação. Câmara aprova texto principal da reforma do Imposto de Renda O projeto O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Após um acordo construído pelo relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com parlamentares da oposição e do governo, a proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário – foram 398 votos a favor e 77 contrários. Entre os principais pontos do projeto, estão: isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil; manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda; redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social. Após a votação do texto-base na quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou o acordo para a votação e disse que os parlamentares construíram um “texto de Estado”. “É importante que a gente ressalte mais uma vez os trabalhos dos deputados da oposição, [do] governo, que fizeram, como eu disse ali, um texto de Estado. Não foi um texto de governo”, disse Lira. O que prevê a reforma Saiba alguns dos pontos previstos no projeto de reforma do IR: Empresas O relatório aprovado prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida. Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nula – ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara. Taxação de lucros e dividendos O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança. O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP. Pessoas físicas A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque. Inicialmente, o projeto previa limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60. Corte de benefícios Também para compensar a perda

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Avanços no Comércio Exterior

Com a publicação da Lei n° 14.195/2021 no final do mês de agosto, foram implementadas medidas para facilitar as operações no âmbito do Comércio Exterior brasileiro. Dentre as providências trazidas, uma gerou grande impacto aos declarantes de mercadorias que atuam com importação e exportação, a concentração de solicitações em um único sistema, o Portal Único Siscomex. Por meio do portal será possível prestar informações para realizar a operação desejada e anexar documentos exigidos eletronicamente na mesma plataforma, comumente conhecido como Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Anteriormente era necessário providenciar a criação de sistemas específicos e formulários impressos. Além disso, a legislação revoga diversos dispositivos legais que estavam em desacordo com as práticas de Comércio Exterior. No âmbito de serviços, podemos citar o sistema Siscoserv que era uma obrigação acessória devida por prestadores de serviços e tomadores de serviços do Exterior, desativado desde outubro de 2020. A plataforma de entrega da declaração não permitia mais acessos, no entanto, apenas com a modificação trazida pela Lei n° 14.195/2021 foram revogados os dispositivos legais que ainda previam sua entrega. As novas medidas beneficiam os operadores e os órgãos responsáveis pela fiscalização das operações de Comércio Exterior promovendo a desburocratização através da redução de custos e prazos, eliminando redundâncias nos processos. Fonte: Econet

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Mini Reforma Trabalhista

A Mini Reforma Trabalhista proposta pela conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021 em lei, foi rejeitada pelo Senado Federal no dia 01/09/2021 (quarta-feira). Com isso, houveram a descontinuidade em algumas questões dessa medida: Os acordos de redução de jornada e suspensão contratual tiveram seu prazo encerrado em 25/08/2021, não cabendo mais pagamento do Benefício Emergencial; Não serão criados, neste momento, os programas PRIORE (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e REQUIP (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) que tinham como objetivo a geração de emprego com a flexibilização de direitos trabalhistas. Vale ressaltar que mesmo com a rejeição, as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, mantida a sua remuneração, conforme Lei n°14.151/2021, que permanece vigente.

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Trabalhador pode ser demitido se não se vacinar contra a Covid-19?

Sim, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério do Trabalho e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O empregador tem o direito de demitir funcionários que se neguem a tomar a vacina, por justa causa. O entendimento, segundo o Ministério do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que o interesse coletivo deve estar acima dos interesses individuais. Afinal, essa pessoa coloca em risco a saúde de todos no ambiente de trabalho. O funcionário deve ser avisado que poderá sofrer possíveis sanções caso não tome a vacina.

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Ajustes Notas Fiscais de Mercadorias

Foi publicada, no final do mês de Setembro, a Nota Técnica 2020.006 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Esta nota técnica tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum. Traduzindo, foi implementado dentro do sistema, um campo tanto para NFe e também NFCe para ser preenchido dentro da nota fiscal. Será obrigado a informar quando o indicador de presença for não presencial, pela internet, ou operação não presencial, outros. Juntamente com essa implementação foram alterados também o campo de pagamento, que caso o pagamento seja processado via cartão de crédito ou débito, é preciso informar o CNPJ deste. Sobre os tipos de vendas foi criado os seguintes conteúdos abaixo: Se Informado indicativo de presença, for igual a 2, 3, 4 ou 9, obrigatoriamente deverá ser preenchido o campo intermediador: O preenchimento incorreto desses campos pode gerar algumas dessas rejeições abaixo. Essa regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.  Além de tais regras foram criadas regras de validação de informações do pagamento: . Os meios de pagamento acima em negrito foram adicionados aos meios de pagamentos existentes. Caso seja utilizado algum meio de pagamento via cartão de crédito ou débito é necessário informar o CNPJ da operadora do cartão de crédito. Já caso seja informado o meio de pagamento 99 outros, deve-se fazer a descrição do meio de pagamento. Se isso não ocorrer podem ser geradas as rejeições: Atualize-se a essas notas mudanças da NF-e não fique sem emitir nota fiscal, em caso de dúvidas entre em contato.

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