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Projeto de Lei amplia atividade permitidas para o MEI

O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) possam ampliar a sua área de atuação. Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Contudo, para o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro. Por isso, a ideia é que o MEI possa se registrar em qualquer atividade econômica, com exceção das atividades cujo grau de risco seja alto Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional. Empregados MEIs O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. “Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro. Dessa forma, o deputado entende que as alterações propostas ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte contribuam aos interesses sociais. Confira a proposta na íntegra. Fonte: Portal Contábeis.

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Decreto 7.020/2021 – Novo Decreto de Medidas Restritivas

A partir das 00:00 horas de 10/03 começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração até às 05:00 do dia 17/03, como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado do Paraná. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Aulas Presenciais Autorizadas – nas redes públicas e privadas, a partir do dia 10/03, seguindo a Resolução nº98/2021 da SESA. Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana. Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana. Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação. Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário.

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Estado do Paraná Anuncia Adiantamento de Tributos

O governo do Paraná anunciou na noite desta terça-feira (2) que vai adiar em um mês os prazos de pagamento das parcelas restantes do IPVA, cujo valor neste ano pode ser dividido em cinco vezes pelos donos dos veículos. A primeira e a segunda parcela já venceram neste ano, mas, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho. As novas datas de pagamento ainda serão divulgadas pela Secretaria da Fazenda. A medida, segundo o governo estadual, tem relação com o acirramento da pandemia do coronavírus no Paraná e suas consequências econômicas. Além da alteração nos prazos do IPVA, o governo estadual antecipa que também haverá mudanças no pagamento do ICMS. Entre elas, estão o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias. Além disso, o governo estadual já suspendeu, até o dia 31 de março, o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Fonte: Tribuna do PR.

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PPRA e PCMSO Sua empresa está obrigada? Evite multas

Saúde e segurança no trabalho são direito de todos os trabalhadores, por isso por meio de normas regulamentadoras NR 09 e NR 07 existem os programas de saúde, higiene e segurança: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem o objetivo de assegurar o bem estar dos colaboradores no ambiente laboral. De acordo com tais normas todas as empresas que possuam empregados pelo regime CLT devem cumprir as regras de segurança e medicina do trabalho, independente do regime tributário da mesma, ou seja, a partir do momento que contratar um empregado o empregador fica obrigado a ter o PPRA e PCMSO. Diante de tal exposto há de se fazer um parêntese devido a algumas exceções que a NR 01 traz quanto a obrigatoriedade devido ao risco laboral e regime tributário da empresa: MEI Empresa que não fature mais do que 81 mil por ano, enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 e que tenha apenas um empregado fica desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07. Micro Empresa Empresa que não fature mais do que 360 mil por ano e que esteja enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07. Empresa de Pequeno Porte Empresa que não fature mais do que 4,8 milhões por ano e que esteja enquadrada na resolução CGSN n° 140/2018 desobrigada ao PPRA e PCMSO se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2 conforme definido no quadro 1 da NR 04 e não possua riscos químicos, físicos e biológicos, entretanto, fica obrigada a emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) conforme NR 07. Ocorrendo necessidade de tais empresas apresentarem PPRA e PCMSO as mesmas podem fazer de forma simplificada conforme determina o subitem 1.5.1 da NR 01. Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00. Por fim cabe salientar que os programas de saúde do trabalhador devem ser feitos por profissionais especializados em engenharia e segurança em medicina do trabalho, pois são essas as pessoas capazes de desenvolver tais funções.

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RAIS 2021

Conforme o art. 2º da Portaria SEPT nº 1.127/2019, as empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 da obrigatoriedade do eSocial, estão dispensadas de declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2020, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de prestação das informações se dá exclusivamente pela transmissão ao eSocial. Portanto, no ano de 2021, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2020. De acordo com a Portaria SEPT n.º 1.127/2019, o prazo para regulamentar o envio das informações da folha de pagamento, é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte. Deste modo, o prazo para envio das informações referentes à competência de dezembro de 2020, é até o dia 15 de janeiro de 2021. Para o processamento no primeiro lote da RAIS correspondente ao ano-base de 2020, as empresas terão até o dia 31 de janeiro para regularizar as informações da folha de pagamento do ano de 2020 no eSocial. Fonte: Questor Sistemas Inteligentes S/A

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