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Bandeira Laranja em Curitiba – Prefeitura reforça medidas para contenção da covid-19

Em decorrência do novo cenário da pandemia em Curitiba, a Prefeitura está reforçando medidas de controle da covid-19 por meio de um novo decreto (1600/2020) que valem a partir de hoje (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade. Está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período. O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras. O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia. Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais) Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos. Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. Bares, casas noturnas e atividades correlatas. Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná. Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio. Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana. Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana. Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público. Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana. Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade Hotéis, resorts, pousadas e hostels. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Prazo para usar crédito no IPTU vai até 30 de novembro

Quem quiser utilizar créditos do programa Nota Curitibana para obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano tem prazo até 30 de novembro para efetivar a operação. A novidade desse ano é que será possível abater até 50% do imposto devido. Até agora, esse limite era de 30%. O contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto. Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. A validade dos créditos é de dois anos. Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. Cadastro De acordo com Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa, os créditos são exclusivos, por enquanto, para o abatimento do IPTU. Ele lembra que, para fazer a operação, o cidadão precisa estar cadastrado no programa. “O cadastro permite que o cidadão possa consultar os créditos para serem usados no abatimento do IPTU, caso venha pedindo CPF na nota de serviços nos últimos anos, e participar dos sorteios, caso aceite os termos contidos no regulamento”, diz. “Sem o cadastro, o cidadão não consegue ter acesso a nenhum benefício do programa.”, acrescenta. O cadastro pode ser feito no site nota.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do programa, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS. Passo a passo Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (50%) do IPTU. Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”. No ano passado, R$ 997 mil em créditos do Nota Curitibana foram usados para descontar o valor do IPTU de 2020, com um total de 21.470 indicações. O programa Nota Curitibana, lançado em 2018, já distribuiu R$ 6,4 milhões em prêmios, com 64.823 participantes e 32 entidades de assistência social contempladas. São 141.725 estabelecimentos emitentes de notas e 172 instituições cadastradas. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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