Exames Toxicológicos – eSocial

Os exames toxicológicos serão exigidos a partir de 01/08/2024.

A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221.

Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:

Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.

Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.

Com isso, os exames devem:

  • ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e
  • ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.

Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos

Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:

  • Previamente à admissão;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
  • Na demissão.

Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.

Fonte: soc.com.br

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