Os exames toxicológicos serão exigidos a partir de 01/08/2024.
A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221.
Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.
Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:
Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.
Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.
Com isso, os exames devem:
- ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e
- ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.
Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos
Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
- Na demissão.
Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.
Fonte: soc.com.br