F & C Assessoria Contábil

Flexibilização do Mercado de Câmbio

Objetivando o aumento da competição, inclusão e inovação no setor financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais, por meio da Resolução BCB nº 137/2021 e Resolução BCB/CMN nº 4.942/2021.

Veja abaixo, algumas das inovações anunciadas:

1- As Instituições de Pagamento (IPs) devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) poderão operar no mercado de câmbio atuando exclusivamente por meio eletrônico;

2- As instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio como as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs, poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior;

3- Os exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior, inclusive, por meio de conta mantida no exterior de instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio;

4- As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no exterior, poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais, em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10.000,00 por transação;

5- As contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira;

6- Na operação de compra ou de venda de moeda estrangeira, o recebimento ou entrega do valor em reais, deve ser realizado a partir da conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix.

Estas regulamentações entram em vigor a partir de 01.10.2021, exceto, a permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que neste caso, entrará em vigor a partir de 01.09.2022

Fonte: Econet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima