No dia 27/08/2021 foi publicada a Lei n° 14.195/21 que determinou o fim da EIRELI (Empresa Individuais de Responsabilidade Limitada).
As empresas que já são registradas nessa categoria serão transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Mais afinal, o que é uma SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal, diferente da EIRELI, não é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos, ou seja, na SLU não há capital social mínimo exigido.
Separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor;
Também não é necessário outro sócio para que a empresa seja aberta;
Possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse formato.
Fonte: Econet.com