O tipo jurídico EIRELI irá acabar!

No dia 27/08/2021 foi publicada a Lei n° 14.195/21 que determinou o fim da EIRELI (Empresa Individuais de Responsabilidade Limitada).

As empresas que já são registradas nessa categoria serão transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Mais afinal, o que é uma SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal, diferente da EIRELI, não é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos, ou seja, na SLU não há capital social mínimo exigido.

Separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor;

Também não é necessário outro sócio para que a empresa seja aberta;

Possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse formato.

Fonte: Econet.com

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