Governo do Paraná Retira 7.500 Produtos do Regime de Substituição Tributária

O Governo do Paraná anunciou, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), a publicação do decreto nº 6.048/2024, que retira 7.500 itens do regime de Substituição Tributária. A medida, oficializada na quarta-feira (5), abrange produtos dos setores de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plástico e produtos farmacêuticos, excluindo medicamentos. Este decreto visa estimular economicamente as empresas paranaenses, atendendo a demandas antigas do comércio e da indústria, e pode resultar em preços mais baixos para os consumidores.

Setores Beneficiados:

  1. Papelaria:
    • Tinta guache
    • Prancheta de plástico
    • Cartolina escolar e papel cartão (brancos e coloridos)
    • Canetas esferográficas
    • Papel almaço, entre outros.
  2. Materiais de Limpeza:
    • Água sanitária
    • Sabões
    • Desinfetantes
    • Detergentes (pó e líquidos)
    • Amaciante
    • Esponjas
    • Sacos de lixo, entre outros.
  3. Artefatos Domésticos:
    • Objetos de vidro para serviço de mesa ou cozinha
    • Filtros descartáveis para café ou chá
    • Bandejas
    • Travessas
    • Pratos
    • Xícaras ou chávenas
    • Taças
    • Copos e artigos semelhantes, entre outros.
  4. Produtos Farmacêuticos (exceto medicamentos):
    • Algodão
    • Ataduras
    • Esparadrapo
    • Gazes
    • Pensos
    • Sinapismos, entre outros.

Benefícios da Medida:

A principal vantagem desta alteração é a eliminação do pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela indústria. Esta mudança proporcionará mais capital de giro para as empresas envolvidas em cada etapa do processo produtivo. Em termos práticos, os comerciantes, que antes pagavam para manter os produtos em estoque, agora arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

Além disso, a medida pode aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam sistemas similares, contribuindo para o fortalecimento da economia local e a promoção de um ambiente de negócios mais favorável.

Conclusão:

A retirada de 7.500 produtos do regime de Substituição Tributária é uma ação estratégica do Governo do Paraná para incentivar o crescimento econômico e oferecer melhores condições para as empresas do estado. Com esta medida, espera-se uma redução nos preços ao consumidor e uma maior competitividade das empresas paranaenses no cenário nacional.

Fonte: Fazenda.gov.br

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