Legislação Comercial

PIX: Novas Regras de Transferência

Começou a valer nesta segunda-feira (04/10) as novas regras do PIX, a partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$1.000,00 (mil reais). Com o aumento de golpes aplicados utilizando a ferramenta, o Banco Central anunciou a medida para tentar coibir a ação de criminosos e melhoras a segurança do sistema. O limite de transferência também é válido para operações entre as contas do mesmo banco e cartões de débitos e TEDs. O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$1.000,00 (mil reais). O prazo para aprovação do cadastro e aumento de limite para que os bancos analisem e liberem outros valores para os usuários é de até 48 horas. Em nota o Banco Central informou que as empresas não serão afetadas pela medida.

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CPF – Único documento de identificação

Foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.  O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros. Com as novas medidas, os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais, terão como identificação o mesmo número do CPF. Por exemplo, quando for solicitada a carteira de identidade, o órgão emissor deve utilizar apenas a numeração do CPF e não mais o antigo número do RG. Pelo projeto, quando forem requeridos benefícios em órgão federais, estaduais, distritais e municipais, como, por exemplo, o Bolsa Família, deverá ser apresentado apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número, sem a necessidade de mais identificações. Fonte: Agência Senado

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PIX – Atualizações

Novas mudanças estão a caminho, o Banco Central anunciou dois novos produtos que envolvem o PIX, sendo: o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos deveram ser implementados no dia 29 de novembro. Dentre essas mudanças, nas próximas semanas teremos as seguintes atualizações: Limite máximo de R$1.000,00 (mil reais) para operações entre pessoas físicas das 20h às 6h; Usuários que queiram realizar transferência acima de R$1.000,00 (mil reais), devem realizar o pedido junto ao banco através da plataforma online, onde o banco irá analisar o pedido e terá até 48h para concessão do aumento; Usuários poderão deixar um teto menor para transferências que ocorram no período da noite; Para transações acima de R$1.000,00 (mil reais) no período da noite, será necessário cadastras as contas específicas, onde o banco irá analisar o cadastro prévio dessas contas, a solicitações deverão ocorrer nas plataformas digitais; Os usuários poderão ter as operações retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora durante a noite para análise de riscos. Fonte: jornalcontábil

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Flexibilização do Mercado de Câmbio

Objetivando o aumento da competição, inclusão e inovação no setor financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais, por meio da Resolução BCB nº 137/2021 e Resolução BCB/CMN nº 4.942/2021. Veja abaixo, algumas das inovações anunciadas: 1- As Instituições de Pagamento (IPs) devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) poderão operar no mercado de câmbio atuando exclusivamente por meio eletrônico; 2- As instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio como as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs, poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior; 3- Os exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior, inclusive, por meio de conta mantida no exterior de instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio; 4- As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no exterior, poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais, em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10.000,00 por transação; 5- As contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira; 6- Na operação de compra ou de venda de moeda estrangeira, o recebimento ou entrega do valor em reais, deve ser realizado a partir da conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix. Estas regulamentações entram em vigor a partir de 01.10.2021, exceto, a permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que neste caso, entrará em vigor a partir de 01.09.2022 Fonte: Econet

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O tipo jurídico EIRELI irá acabar!

No dia 27/08/2021 foi publicada a Lei n° 14.195/21 que determinou o fim da EIRELI (Empresa Individuais de Responsabilidade Limitada). As empresas que já são registradas nessa categoria serão transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Mais afinal, o que é uma SLU? A Sociedade Limitada Unipessoal, diferente da EIRELI, não é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos, ou seja, na SLU não há capital social mínimo exigido. Separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor; Também não é necessário outro sócio para que a empresa seja aberta; Possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse formato. Fonte: Econet.com

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