NFE – Nota Técnica 2021.004

Confira as novidades da Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, que divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0.

Apresentamos as seguintes novidades:

Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a): O Estado do Paraná institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária, tornando-se necessário a inclusão do grupo.

Criação da Regra de Validação K01-10: Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamentos, sendo classificados nos NCMS que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

Criação da Regra de Validação U06-10: Regra para verificar o correto preenchimento do campo item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Seu preenchimento do schema, passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-E.

Criação da Regra de Validação X03-30: Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).

Prazo previsto para a implementação:

Ambiente de Homologação até: 01/02/2022

Ambiente de Produção até: 04/04/2022

Fica recomendado a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais para essa nova mudança.

Fonte: Portal NFe

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