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Redução ICMS Combustíveis

Publicado, na Edição Extra-B do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.06.2022, a Lei Complementar n° 194/2022, alterando o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), principalmente, para estabelecer que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica e as comunicações, passam a ser considerados como bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos, e a Lei Complementar n° 192/2022 (vide Econet Express n° 123/2022), que define nova regra de tributação para os combustíveis, ainda que as operações se iniciem no exterior. ICMS Alíquota Fixa Em consideração a essencialidade mencionada, para fins de incidência de ICMS, fica vedada a fixação de alíquotas sobre as operações realizadas com bens e serviços mencionado, em patamar superior ao das operações em geral (acréscimo do artigo 18-A ao Código Tributário Nacional e 32-A à Lei Kandir). Além disso, fica vedada a fixação de alíquotas reduzidas, como forma de beneficiar os consumidores em geral, em percentual superior ao da alíquota vigente. Frisa-se que quanto aos combustíveis, a alíquota aplicada as operações em geral, servirá como limite máximo para a definição das alíquotas específicas (ad rem) a que se refere a alínea “b” do inciso V do artigo 3° da Lei Complementar n° 192/2022. Diesel A base de cálculo, até 31.12.2022, para fins de substituição tributária, em cada Estado e no Distrito Federal, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação (alteração do artigo 7° da Lei Complementar n° 192/2022). Fonte: Econet Editora

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NF-e NFC-e – NT 2022.001 – Web Service de Consulta do GTIN

Publicado em 31/05/2022 a nota técnica 2022.001 descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e. Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos das Empresas. O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade. Caso o contribuinte entenda necessário usufruir dessa funcionalidade, verifique com seu software ERP, que possui as informações do seu cadastro de produtos, sobre a disponibilidade desse serviço.

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Nova Redução da Tarifa Externa Comum

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2022 a Resolução GECEX n° 353/2022, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de parte das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC). Tal medida foi uma grande surpresa para empresas que realizam operações no comercio exterior. O grande objetivo das reduções é de amenizar os danos sofridos em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. Danos, estes, que refletiram não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, como também repercussões e impactos sociais e econômicos. Cabe relembrar que outras medidas já haviam sido tomadas anteriormente, tal como as reduções temporárias das alíquotas do II de materiais hospitalares e medicações destinados ao combate da pandemia. A atual medida do Governo Federal repercutiu de forma muito positiva, uma vez que majora a redução da alíquota do II das mercadorias presentes na resolução supracitada em mais 10%, uma vez que já haviam redução em 10%. Dessa forma, a partir da Resolução Gecex n° 353/2022, as NCM presentes em seu Anexo Único serão contempladas com redução de um total de 20% sobre a TEC. Ainda, a decisão também visa reduzir os impactos causados na inflação em razão da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, tendo em vista que uma inflação elevada prejudica o poder de compra dos brasileiros e, por consequência, reduz a atividade econômica. As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023.

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Alteração da Tabela do IPI

Por meio do decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022 o governo altera a tabela do IPI. A redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida entra em vigor no domingo (1º) e a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadora, e outros produtos industrializados. O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. O setor avalia que a medida ainda pode reduzir os preços dos produtos industrializados e, desta forma, contribuir com o controle da inflação. Confira a tabela na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm Fonte: Portal Contábeis.

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Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Perto de encerrar o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, a Receita Federal publicou uma norma que amplia a isenção de venda de imóveis. Segundo a publicação, a medida vale para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel. A regra prevê que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel. A Receita Federal, porém, exigia que o contrato do novo imóvel fosse firmado depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para poder não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente, pedidos que vinham sendo atendidos por decisões judiciais. Fonte: portal contábeis.

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