Notícias de Última Hora

Código de Barras na nota fiscal será obrigatório

A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (código de barras) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I: • art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º; • art. 25, incisos VI, IX, X e XI. Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https: //cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Código de Barras na nota fiscal será obrigatório Read More »

PIX – Atualizações

Novas mudanças estão a caminho, o Banco Central anunciou dois novos produtos que envolvem o PIX, sendo: o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos deveram ser implementados no dia 29 de novembro. Dentre essas mudanças, nas próximas semanas teremos as seguintes atualizações: Limite máximo de R$1.000,00 (mil reais) para operações entre pessoas físicas das 20h às 6h; Usuários que queiram realizar transferência acima de R$1.000,00 (mil reais), devem realizar o pedido junto ao banco através da plataforma online, onde o banco irá analisar o pedido e terá até 48h para concessão do aumento; Usuários poderão deixar um teto menor para transferências que ocorram no período da noite; Para transações acima de R$1.000,00 (mil reais) no período da noite, será necessário cadastras as contas específicas, onde o banco irá analisar o cadastro prévio dessas contas, a solicitações deverão ocorrer nas plataformas digitais; Os usuários poderão ter as operações retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora durante a noite para análise de riscos. Fonte: jornalcontábil

PIX – Atualizações Read More »

Flexibilização do Mercado de Câmbio

Objetivando o aumento da competição, inclusão e inovação no setor financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais, por meio da Resolução BCB nº 137/2021 e Resolução BCB/CMN nº 4.942/2021. Veja abaixo, algumas das inovações anunciadas: 1- As Instituições de Pagamento (IPs) devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) poderão operar no mercado de câmbio atuando exclusivamente por meio eletrônico; 2- As instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio como as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs, poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior; 3- Os exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior, inclusive, por meio de conta mantida no exterior de instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio; 4- As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no exterior, poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais, em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10.000,00 por transação; 5- As contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira; 6- Na operação de compra ou de venda de moeda estrangeira, o recebimento ou entrega do valor em reais, deve ser realizado a partir da conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix. Estas regulamentações entram em vigor a partir de 01.10.2021, exceto, a permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que neste caso, entrará em vigor a partir de 01.09.2022 Fonte: Econet

Flexibilização do Mercado de Câmbio Read More »

O tipo jurídico EIRELI irá acabar!

No dia 27/08/2021 foi publicada a Lei n° 14.195/21 que determinou o fim da EIRELI (Empresa Individuais de Responsabilidade Limitada). As empresas que já são registradas nessa categoria serão transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Mais afinal, o que é uma SLU? A Sociedade Limitada Unipessoal, diferente da EIRELI, não é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos, ou seja, na SLU não há capital social mínimo exigido. Separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor; Também não é necessário outro sócio para que a empresa seja aberta; Possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse formato. Fonte: Econet.com

O tipo jurídico EIRELI irá acabar! Read More »

Reforma do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (2) a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto segue, agora, para o Senado. A única mudança aprovada pelos parlamentares durante a votação dos destaques foi a redução da tributação de lucros e dividendos para 15%. Foram 319 votos a 140. O texto-base da proposta, aprovado nesta quarta (1º) previa a tributação de 20%. Veja como votaram os deputados Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação. Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões. Autor do destaque, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que a redução trará “avanços significativos” para a proposta e que a mudança é um “gesto em reconhecimento à importância do setor produtivo”. “Nós estamos fazendo justiça, pois estamos cobrando de quem pode pagar. Estamos cobrando um pouco mais daqueles que mais têm, para que com isso o País tenha condição de com a sua arrecadação investir nas áreas prioritárias, em saúde, em educação, em segurança pública, no social”, disse. O texto final aprovado pela Câmara, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), leva a uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Desse total, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano. O impacto fiscal negativo para estados e municípios, de acordo com o Comsefaz, totaliza R$ 19,3 bilhões anuais. Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação. Câmara aprova texto principal da reforma do Imposto de Renda O projeto O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Após um acordo construído pelo relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com parlamentares da oposição e do governo, a proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário – foram 398 votos a favor e 77 contrários. Entre os principais pontos do projeto, estão: isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil; manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda; redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social. Após a votação do texto-base na quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou o acordo para a votação e disse que os parlamentares construíram um “texto de Estado”. “É importante que a gente ressalte mais uma vez os trabalhos dos deputados da oposição, [do] governo, que fizeram, como eu disse ali, um texto de Estado. Não foi um texto de governo”, disse Lira. O que prevê a reforma Saiba alguns dos pontos previstos no projeto de reforma do IR: Empresas O relatório aprovado prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida. Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nula – ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara. Taxação de lucros e dividendos O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança. O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP. Pessoas físicas A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque. Inicialmente, o projeto previa limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60. Corte de benefícios Também para compensar a perda

Reforma do Imposto de Renda Read More »

Rolar para cima