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Região Metropolitana Aderiu a Bandeira Vermelha!

Municípios da região metropolitana de Curitiba aderiram as restrições da capital, Decreto começa a vale a partir de hoje (16) até domingo (21/03). Abaixo as principais restrições de cada município: Para maiores informações acesse os decretos na íntegra: Curitiba – https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf Colombo – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_COLOMBO_COVID19_1503.pdf São José dos Pinhais – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_COVID19_SAO_JOSE_DOS_PINHAIS.pdf Araucária – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_ARAUCARIA_COVID19.pdf Campo Largo – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_CAMPO_LARGO_COVID19_1503.pdf Almirante Tamandaré – https://g1pr.rpc.com.br/Decreto%20municipal_1503_ALMIRANTE_TAMANDARE.pdf Pinhais – https://g1pr.rpc.com.br/Decreto223-21_COVID_PINHAIS.pdf Entre também em contato conosco! F & C Assessoria Contábil, sua informação ágil!

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Curitiba decreta Bandeira Vermelha

Bandeira Vermelha para Curitiba – Decretado Lockdown até o dia 21/03. Devido ao agravamento no número de casos do covid-19, foi decretado situação de emergência em saúde pública em Curitiba, conforme Decreto nº142/2021. Ficam suspensas as atividades de serviços não essenciais, comércio e shopping centers; reuniões; aglomerações; espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados; bares; aulas presenciais de qualquer modalidade; consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.As atividades consideradas como essências deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação. Restaurantes e lanchonetes: na modalidade delivery, das 10:00 às 20:00 de todos os dias da semana; Panificadoras: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local; Supermercados, hortifrútis, comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 18 horas, de segunda a sábado, aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery; Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery; Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana, com restrição de 50% de ocupação; Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, com restrição de 50% de ocupação; Os serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades da comunidade:Para conferir a listagem completa dos serviços essenciais e ver se sua empresa poderá funcionar nesse período, acesse o Decreto nº 142 na íntegra: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf

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Projeto de Lei amplia atividade permitidas para o MEI

O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) possam ampliar a sua área de atuação. Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Contudo, para o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro. Por isso, a ideia é que o MEI possa se registrar em qualquer atividade econômica, com exceção das atividades cujo grau de risco seja alto Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional. Empregados MEIs O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. “Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro. Dessa forma, o deputado entende que as alterações propostas ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte contribuam aos interesses sociais. Confira a proposta na íntegra. Fonte: Portal Contábeis.

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Decreto 7.020/2021 – Novo Decreto de Medidas Restritivas

A partir das 00:00 horas de 10/03 começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração até às 05:00 do dia 17/03, como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado do Paraná. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Aulas Presenciais Autorizadas – nas redes públicas e privadas, a partir do dia 10/03, seguindo a Resolução nº98/2021 da SESA. Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana. Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana. Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação. Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário.

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Estado do Paraná Anuncia Adiantamento de Tributos

O governo do Paraná anunciou na noite desta terça-feira (2) que vai adiar em um mês os prazos de pagamento das parcelas restantes do IPVA, cujo valor neste ano pode ser dividido em cinco vezes pelos donos dos veículos. A primeira e a segunda parcela já venceram neste ano, mas, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho. As novas datas de pagamento ainda serão divulgadas pela Secretaria da Fazenda. A medida, segundo o governo estadual, tem relação com o acirramento da pandemia do coronavírus no Paraná e suas consequências econômicas. Além da alteração nos prazos do IPVA, o governo estadual antecipa que também haverá mudanças no pagamento do ICMS. Entre elas, estão o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias. Além disso, o governo estadual já suspendeu, até o dia 31 de março, o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Fonte: Tribuna do PR.

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