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Curitiba e RMC prorrogam medidas restritivas contra o Covid-19 até 28 de março

Entre as mudanças do novo decreto, o município liberou aos restaurantes e lanchonetes que atendam por drive-thru e retirada no balcão (take away), além do sistema de delivery. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%; Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento; Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local; Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery; Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1903decreto7145.pdf

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Governo do PR prorroga medidas de enfratamento a Covid-19

O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 01/04 as medidas restritivas que estão em vigor, o Decreto 7.122/2021 foi assinado nesta terça-feira (16). Relembre as principais restrições para esse período: Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana. Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana. Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação. Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário. Acesso o Decreto na íntegra, através do site: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111334

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Região Metropolitana Aderiu a Bandeira Vermelha!

Municípios da região metropolitana de Curitiba aderiram as restrições da capital, Decreto começa a vale a partir de hoje (16) até domingo (21/03). Abaixo as principais restrições de cada município: Para maiores informações acesse os decretos na íntegra: Curitiba – https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf Colombo – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_COLOMBO_COVID19_1503.pdf São José dos Pinhais – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_COVID19_SAO_JOSE_DOS_PINHAIS.pdf Araucária – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_ARAUCARIA_COVID19.pdf Campo Largo – https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_CAMPO_LARGO_COVID19_1503.pdf Almirante Tamandaré – https://g1pr.rpc.com.br/Decreto%20municipal_1503_ALMIRANTE_TAMANDARE.pdf Pinhais – https://g1pr.rpc.com.br/Decreto223-21_COVID_PINHAIS.pdf Entre também em contato conosco! F & C Assessoria Contábil, sua informação ágil!

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Curitiba decreta Bandeira Vermelha

Bandeira Vermelha para Curitiba – Decretado Lockdown até o dia 21/03. Devido ao agravamento no número de casos do covid-19, foi decretado situação de emergência em saúde pública em Curitiba, conforme Decreto nº142/2021. Ficam suspensas as atividades de serviços não essenciais, comércio e shopping centers; reuniões; aglomerações; espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados; bares; aulas presenciais de qualquer modalidade; consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.As atividades consideradas como essências deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação. Restaurantes e lanchonetes: na modalidade delivery, das 10:00 às 20:00 de todos os dias da semana; Panificadoras: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local; Supermercados, hortifrútis, comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 18 horas, de segunda a sábado, aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery; Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery; Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana, com restrição de 50% de ocupação; Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, com restrição de 50% de ocupação; Os serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades da comunidade:Para conferir a listagem completa dos serviços essenciais e ver se sua empresa poderá funcionar nesse período, acesse o Decreto nº 142 na íntegra: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf

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Projeto de Lei amplia atividade permitidas para o MEI

O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) possam ampliar a sua área de atuação. Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Contudo, para o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro. Por isso, a ideia é que o MEI possa se registrar em qualquer atividade econômica, com exceção das atividades cujo grau de risco seja alto Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional. Empregados MEIs O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário. “Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro. Dessa forma, o deputado entende que as alterações propostas ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte contribuam aos interesses sociais. Confira a proposta na íntegra. Fonte: Portal Contábeis.

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