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Decreto 7.020/2021 – Novo Decreto de Medidas Restritivas

A partir das 00:00 horas de 10/03 começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração até às 05:00 do dia 17/03, como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado do Paraná. Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Aulas Presenciais Autorizadas – nas redes públicas e privadas, a partir do dia 10/03, seguindo a Resolução nº98/2021 da SESA. Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento no fim de semana. Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limitação de 50% da ocupação. Delivery pode funcionar a qualquer horário, inclusive no fim de semana. Academias – das 6h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação. Shoppings – das 11h às 20h de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – mercados e farmácias, podem funcionar durante o fim de semana, sem limitação de horário.

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Estado do Paraná Anuncia Adiantamento de Tributos

O governo do Paraná anunciou na noite desta terça-feira (2) que vai adiar em um mês os prazos de pagamento das parcelas restantes do IPVA, cujo valor neste ano pode ser dividido em cinco vezes pelos donos dos veículos. A primeira e a segunda parcela já venceram neste ano, mas, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho. As novas datas de pagamento ainda serão divulgadas pela Secretaria da Fazenda. A medida, segundo o governo estadual, tem relação com o acirramento da pandemia do coronavírus no Paraná e suas consequências econômicas. Além da alteração nos prazos do IPVA, o governo estadual antecipa que também haverá mudanças no pagamento do ICMS. Entre elas, estão o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias. Além disso, o governo estadual já suspendeu, até o dia 31 de março, o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Fonte: Tribuna do PR.

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RAIS 2021

Conforme o art. 2º da Portaria SEPT nº 1.127/2019, as empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 da obrigatoriedade do eSocial, estão dispensadas de declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2020, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de prestação das informações se dá exclusivamente pela transmissão ao eSocial. Portanto, no ano de 2021, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2020. De acordo com a Portaria SEPT n.º 1.127/2019, o prazo para regulamentar o envio das informações da folha de pagamento, é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte. Deste modo, o prazo para envio das informações referentes à competência de dezembro de 2020, é até o dia 15 de janeiro de 2021. Para o processamento no primeiro lote da RAIS correspondente ao ano-base de 2020, as empresas terão até o dia 31 de janeiro para regularizar as informações da folha de pagamento do ano de 2020 no eSocial. Fonte: Questor Sistemas Inteligentes S/A

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Governo do Paraná define bandeira preta para o estado

O governador do estado do Paraná acaba de anunciar medidas restritivas para todo o estado do período de 27/02/2021 à 08/03/2021, devido ao agravamento dos casos de Covid-19. As medidas determinam a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território. Institui também no período das 20:00 às 05:00 horas a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20:00 às 05:00 horas. Suspende aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas. Adequa o expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto. Permite atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line. Define regime de teletrabalho para Órgãos do Estado. Permite Delivery, Drive-thru e Take away. Prioriza a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível. Suspende cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares. Confira no link abaixo se a atividade de sua empresa é essencial ou não e se adeque a essa nova norma: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/2602decreto6983.pdf

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Camex Reduz Imposto de Importação Sobre Agulhas e Seringas

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu reduzir o Imposto de Importação a 0% para mais cinco produtos, contemplando seringas e agulhas classificadas nos códigos 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.31.90, 9018.32.19 e 9018.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Os produtos passam a integrar a lista de reduções tarifárias temporárias com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex n° 17, de 17 de março de 2020. Na reunião desta semana, o Comitê também decidiu suspender o direito antidumping vigente em desfavor das importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China. Assim como no caso das reduções tarifárias, a suspensão valerá até o dia 30 de junho de 2021. Com a recente decisão do Gecex, a lista de produtos com tarifa zerada no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 passa a contemplar 303 produtos. A Lista Covid-19 teve sua vigência prorrogada até 30 de junho de 2021, pela Resolução Gecex n° 133, de 24 de dezembro de 2020. O Gecex, ao longo do ano passado, avaliou o abastecimento brasileiro de produtos relativos ao setor de saúde no decorrer das fases da pandemia e emitiu 16 Resoluções sobre reduções tarifárias ao amparo da Lista Covid. O governo brasileiro monitora e promove ajustes na mencionada lista, tendo em conta a avaliação das circunstâncias epidemiológicas verificadas no país. Fonte: Ministério da Economia Confirma além das seringas e agulhas os demais produtos que continuam com isenção até 30/06/2021: NCM Descrição Normativo TEC Alíquota temporária de exceção 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) Res. 31/2020 16 0 2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro Res. 22/2020 4 0 2801.20.90 Ex 001 – Iodo, exceto sublimado Res. 32/2020 2 0 2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal Res. 22/2020 6 0 2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal Res. 22/2020 4 0 2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal Res. 22/2020 2 0 2833.29.70 Ex 001 – Para aplicação medicinal Res. 31/2020 10 0 2836.50.00 – Carbonato de cálcio Res. 22/2020 10 0 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. Res. 22/2020 10 0 2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal Res. 22/2020 2 0 2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol) Res. 31/2020 14 0 2907.19.90 Ex 001 – Propofol Res. 32/2020 2 0 2915.90.41 Ácido láurico Res. 22/2020 2 0 2922.29.90 Ex 001 – Dobutamina Res. 32/2020 2 0 2922.50.99 Ex 001 – Salbutamol Res. 32/2020 2 0 2923.90.20 Ex 001 – Succinilcolina Res. 32/2020 2 0 2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) Res. 31/2020 14 0 2924.29.49 Ex 001 – Fosfato de oseltamivir Res. 32/2020 2 0 2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato Res. 32/2020 14 0 2925.29.23 Clorexidina e seus sais Res. 32/2020 12 0 2932.19.10 Ranitidina e seus sais Res. 32/2020 2 0 2932.20.00 Ex 001 – Ivermectina Res. 67/2020 2 0 2932.99.99 Ex 001 – Fondaparinux Res. 67/2020 2 0 2932.99.99 Ex 002 – Varfarina Res. 67/2020 2 0 2933.11.11 Dipirona Res. 32/2020 2 0 2933.29.93 Ondansetron e seus sais Res. 32/2020 2 0 2933.33.63 Fentanilo Res. 32/2020 2 0 2933.39.15 Haloperidol Res. 32/2020 2 0 2933.39.46 Omeprazol Res. 32/2020 2 0 2933.39.49 Ex 001 – Dabigatrana Res. 67/2020 2 0 2933.39.49 Ex 002 – Pancurônio Res. 67/2020 2 0 2933.39.49 Ex 003 – Vecurônio Res. 67/2020 2 0 2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina Res. 22/2020 2 0 2933.49.90 Ex 002 – Difosfato de cloroquina Res. 22/2020 2 0 2933.49.90 Ex 003- Dicloridrato de cloroquina Res. 22/2020 2 0 2933.49.90 Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina Res. 22/2020 2 0 2933.49.90 Ex 006 – Atracúrio e seus sais Res. 22/2020 2 0 2933.59.29 Ex 001 – Lopinavir Res. 44/2020 2 0 2933.79.90 Ex 001 – Apixabana Res. 67/2020 2 0 2933.79.90 Ex 002 – Etossuximida Res. 67/2020 2 0 2933.91.42 Lorazepam Res. 32/2020 2 0 2933.91.53 Midazolam e seus sais Res. 32/2020 14 0 2933.99.99 Ex 001 – Levosimendana Res. 44/2020 2 0 2934.10.90 Ex 001 – Ritonavir Res. 44/2020 2 0 2934.10.90 Ex 002 – Nitazoxanida Res. 44/2020 2 0 2934.30.90 Ex 001 – Levomepromazina Res. 44/2020 2 0 2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais Res. 17/2020 14 0 2934.99.39 Ex 006 – Ribavirina Res. 44/2020 2 0 2934.99.69 Ex 001 – Edoxabana Res. 67/2020 2 0 2934.99.99 Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais Res. 32/2020 2 0 2934.99.99 Ex 002 – Rivaroxabana Res. 32/2020 2 0 2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) Res. 31/2020 2 0 2936.29.29 Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol) Res. 31/2020 2 0 2937.19.90 Ex 001 – Vasopressina Res. 44/2020 2 0 2937.21.20 Hidrocortisona Res. 32/2020 2 0 2937.90.90 Ex 001 – Epinefrina Res. 32/2020 2 0 2937.90.90 Ex 002 – Norepinefrina Res. 32/2020 2 0 2939.11.22 Ex 001 – Codeína Res. 44/2020 12 0 2939.11.61 Morfina Res. 32/2020 2 0 2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina Res. 32/2020 2 0 2939.11.69 Outros Res. 32/2020 2 0 2939.79.90 Ex 001 – Atropina Res. 32/2020 2 0 2939.79.90 Ex 002 – Ipratrópio e seus sais Res. 32/2020 2 0 2941.10.20 Amoxicilina e seus sais Res. 32/2020 2 0 2941.10.90 Ex 001 – Piperaciclina Res. 32/2020 2 0 2941.40.11 Ex 001 – Cloranfenicol Res. 44/2020 2 0 2941.50.10 Claritromicina Res. 32/2020 2 0 2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais Res. 32/2020 2 0 2941.90.39 Ex 001 – Ceftazidima Res. 32/2020 2 0 2941.90.49 Ex 001 – Amicacina e seus sais Res. 32/2020 2 0 2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina Res. 22/2020 2 0 2941.90.62 Anfotericina B e seus sais Res. 32/2020 2 0 2941.90.89 Ex 001 – Vancomicina Res. 32/2020 2 0 2941.90.99 Ex 001 – Meropenem Res. 32/2020 2 0 2941.90.99 Ex 002 – Tazobactam Res. 32/2020 2 0 3001.90.10 Ex 001 – Heparina Sódica Res. 32/2020 8 0 3001.90.90 Ex 001 – Enoxaparina Res. 32/2020 2 0 3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) Res. 22/2020 (Corrigido pela Res. 28/2020 2 0 3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução Res. 22/2020 8 0 3002.12.39 Ex 032 – Agente hemostático em gel, composto

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