Notícias de Última Hora

Prorrogado a Redução do Imposto de Importação para Produtos contra a Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29.12.2020), a Resolução GECEX n° 133/2020, que prorroga a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para os itens que tem por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19 e revoga outros. A redução da alíquota do Imposto de Importação (II) a zero, para os itens elencados no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, tem sua vigência prorrogada de 31/12/2020 para a data de 30/06/2021. Contudo, ficam excluídos diversos itens objeto dessa redução. A relação dos itens excluídos encontra-se no Anexo Único da Resolução GECEX n° 133/2020. A Resolução entra em vigor em 29/12/2020. Confirma a lista dos produtos da resolução Camex 17/2020: http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20alterada%20para%20zero,Art. Confirma a lista dos produtos excluídos da renovação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-133-de-24-de-dezembro-de-2020-296814032 Fonte: Econet

Prorrogado a Redução do Imposto de Importação para Produtos contra a Covid-19 Read More »

Salário Mínimo 2021 – Regional Paraná

De acordo com a Lei PR 20.423/2020, a partir de 01 de janeiro de 2021, o piso salarial no estado do Paraná vai de 1.464,19 a R$ 1.692,32, o reajuste teve como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e PIB. (Produto Interno Bruto). Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.464,19. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.520,06. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos. Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.573,60. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.692,32. Esta lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=110175&tit=Governador-sanciona-lei-que-assegura-reajuste-do-minimo-regional

Salário Mínimo 2021 – Regional Paraná Read More »

Salário Mínimo 2021 – Federal

De acordo com a medida provisória 1.021/2020, a partir de 01 de janeiro de 2021, o salário mínimo Federal foi para R$1.100,00 (mil e cem reais), o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais), o reajuste teve como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Salário Mínimo 2021 – Federal Read More »

Novas Regras Compras de Mercadorias Oriundas de SC

A Receita Estadual do Paraná orienta que na aquisição de bens e mercadorias provenientes do Estado de Santa Catarina, que tenham incidência do regime de substituição tributária no Estado do Paraná, conforme as seções abaixo discriminadas, todas do anexo IX do RICMS-PR Decreto nº 7.871, de 29.09.2017, o imposto devido deve ser pago na entrada da mercadoria no território paranaense, em guia de recolhimento em nome do adquirente, sendo uma guia para cada nota fiscal, identificando o número da NF correspondente no campo “número do documento” da guia, conforme o disposto no art. 11 do anexo regulamentar citado. SEÇÕES  PRODUTOS SEÇÃO IV – APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES SEÇÃO VII – ARTIGOS DE PAPELARIA SEÇÃO XIII – FERRAMENTAS SEÇÃO XV – LÂMPADA ELÉTRICA SEÇÃO XVI – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACA BAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO SEÇÃO XVII – MATERIAIS ELÉTRICOS SEÇÃO XIX – MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTR., ELETROMEC. E AUTOM. SEÇÃO XXIII – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS SEÇÃO XXV – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS SEÇÃO XXVII – TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA SEÇÃO VIII – BEBIDAS QUENTES ( A PARTIR DE 01/01/2021) SEÇÃO XII – COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ART. HIGIENE E DE TOUCADOR (01/01/2021) SEÇÃO XXIV – PRODUTOS FARMACÊUTICOS (01/01/2021) Excetuam-se desta regra de recolhimento no momento da entrada da mercadoria no Paraná, as operações onde o remetente catarinense possuir regime especial que o eleja como substituto tributário no Estado do Paraná, hipótese na qual esta informação deve constar obrigatoriamente nos documentos fiscais por ele emitidos, no campo informações complementares, com a expressão: “Procedimento autorizado pelo Regime Especial nº……./…..”. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Novas Regras Compras de Mercadorias Oriundas de SC Read More »

Comitê Gestor do Simples Nacional publica os Sublimites da Receita Bruta para 2021

Através da publicação da Portaria CGSN n.º 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios. De acordo com a Portaria, passam a vigorar os seguintes sublimites: I – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN n.º 140, de 2018. Com esta medida, apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021, os demais Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS. Lembrando que o sublimite foi instituído pela Lei Complementar n.º 155/2016, e vigora desde 2018. Correspondem a limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para fins de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. Fonte: Diário Oficial da União.

Comitê Gestor do Simples Nacional publica os Sublimites da Receita Bruta para 2021 Read More »

Rolar para cima