Notícias de Última Hora

Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros pelas empresas no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos às regras para evitar autuações e problemas futuros. Enviamos mensalmente um e-mail solicitando a informação sobre a distribuição de lucros, que é um rendimento que, a princípio, não possui tributação, pois a tributação já ocorreu dentro dos resultados da empresa. No entanto, para que essa distribuição não seja considerada um rendimento tributável, a empresa deve atender aos seguintes requisitos: Se esses critérios não forem observados, a Receita Federal poderá entender que a distribuição de lucros foi feita de forma irregular, sujeitando a empresa e os sócios a autuações e cobranças de impostos. Recomendação:Antes de transferir qualquer valor da sua empresa para a sua pessoa física, certifique-se de que: Seguir esses cuidados é essencial para garantir a legalidade da operação e minimizar problemas fiscais no futuro. Fonte: gov.br

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Renovação do benefício de isenção do ICMS

Após uma longa espera, temos uma ótima notícia: o Estado do Paraná renovou, até 31 de dezembro de 2026, o benefício de isenção do ICMS referente ao item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 10.868, de 12 de agosto de 2025, que internaliza o Convênio ICMS 78/2025, estendendo o prazo da isenção. Exemplos de produtos contemplados pelo benefício (item 67 – Anexo V): (lista exemplificativa – há diversos outros itens abrangidos no Anexo V do RICMS/PR). Pontos importantes: Recomendamos que as empresas que comercializam ou utilizam esses produtos atualizem seus sistemas fiscais e mantenham a correta aplicação da isenção, garantindo o pleno aproveitamento do benefício. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação prática dessa prorrogação.

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IPVA PARANÁ – Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota do Brasil em 2026

O Paraná terá o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todo o Brasil a partir de 2026. O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (20) uma redução de 45% na alíquota, de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. A medida vai beneficiar 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa. “É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. Cortamos mordomias, incrementamos os investimentos públicos e agora chegamos no momento desse grande anúncio que vai beneficiar todos os paranaenses. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor o Brasil”, disse Ratinho Junior. Com a nova base de cálculo, por exemplo, um dono de um automóvel de R$ 50 mil que pagava R$ 1.750 de imposto passará a pagar apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa. Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os donos de automóveis serão quem mais vão aproveitar a redução. São mais de 2,5 milhões de carros tributados em todo o Paraná e que terão o IPVA reduzido a partir de 2026. Em seguida, aparecem as motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil). “Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense vai ter mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família e investir. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia como um todo”, explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Tivemos uma experiência bastante positiva no ano passado, com a isenção do IPVA de motocicletas, que trouxe mais qualidade de vida para os paranaenses sem impactar a arrecadação do Estado”. A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%. A alíquota incide sobre o valor venal dos veículos, que é estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no estado. A divulgação desses dados é feita sempre no final do ano. EQUILÍBRIO – Para equilibrar a redução da alíquota e garantir a saúde fiscal do Estado, o Governo do Paraná fará algumas alterações no IPVA 2026 – como o aumento da multa por atraso do pagamento do imposto, que passará de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida de juros da taxa Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso. Além disso, o Estado espera aumentar a repatriação de veículos que hoje são emplacados em outras localidades, como Santa Catarina, em que a alíquota é de 2%. Com isso, o tamanho da frota tributada no Paraná deve aumentar, colaborando para esse equilíbrio. SEGUNDA MUDANÇA – Esse é o segundo grande anúncio de mudança do IPVA de Ratinho Junior. No ano passado o Governo do Paraná isentou do imposto veicular donos de motocicletas de até 170 cilindradas, o que beneficiou mais de 732 mil pessoas, principalmente motoboys e entregadores. Exemplos: Valor do veículo – valor do imposto (de 3,5% para 1,9%) R$ 35 mil – de R$ 1.225 para R$ 665 R$ 40 mil – de R$ 1.400 para R$ 760 R$ 45 mil – de R$ 1.575 para R$ 855 R$ 48 mil – de R$ 1.680 para R$ 912 R$ 50 mil – de R$ 1.750 para R$ 950 R$ 60 mil – de R$ 2.100 para R$ 1.140 R$ 80 mil – de R$ 2.800 para R$ 1.520 R$ 100 mil – de R$ 3.500 para R$ 1.900 Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/

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Nova regra garante salário-maternidade sem exigência de carência

O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente). O que é o salário-maternidade: O que muda: Impacto para empresas: Como solicitar: Acesse Meu INSS ou o aplicativo; Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento. Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Acompanhamento do Benefício Fiscal de Isenção do ICMS – Item 67 do Anexo V

Prezado(a) Cliente, Estamos acompanhando atentamente o processo de renovação do benefício fiscal de isenção do ICMS referente aos produtos listados no item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS. Historicamente, esse tipo de renovação ocorre nos últimos dias de vigência do benefício. No entanto, a isenção em questão encerrou-se em 31/07/2025, sem que até o momento tenha sido publicada sua prorrogação oficial. Diante disso, protocolamos um chamado junto à Secretaria da Fazenda do Estado, questionando a possibilidade de renovação e a previsão de eventual prorrogação do benefício. Por se tratar de um tema sensível e que impacta diretamente nas operações de aquisição e revenda dos produtos listados, solicitamos a compreensão de todos e pedimos o prazo de mais uma semana para que possamos trazer um posicionamento definitivo, seja sobre a prorrogação, seja sobre o encerramento da isenção. Lista dos produtos afetados pela possível descontinuidade da isenção: 1 – 2844.40.90 – Fonte de irídio – 1922 – 3004.90.99 – Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise3 – 3006.10.19 – Fio de “nylon” 8.0, 9.0, 10.04 – 3006.10.90 – Hemostático (base celulose ou colágeno), Telas inorgânicas (pequena, média, grande)5 – 3006.40.20 – Cimento ortopédico (dose 40 g)6 – 3701.10.10 – Chapas e Filmes para raios-X sensibilizados em uma face7 – 3701.10.29 – Outras chapas e filmes para raios-X8 – 3702.10.10 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face9 – 3702.10.20 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces10 – 3917.40.00 – Conector completo com tampa11 – 8421.29.11 – Hemodialisador capilar12 – 8479.89.99 – Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise13 – 9018.39.21 – Sonda para nutrição enteral14 – 9018.39.22 – Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa15 – 9018.39.29 – Diversos tipos de cateteres, drenos, cânulas e kits relacionados16 – 9018.90.10 – Oxigenadores, hemoconcentradores e reservatórios para CEC17 – 9018.90.40 – Rins artificiais18 – 9018.90.95 – Clips para aneurisma e grampeadores cirúrgicos19 – 9018.90.95 – Clips venoso de prata ou titânio20 – 9018.90.95 – Grampos para kit grampeador linear cortante21 – 9018.90.99 – Bolsas para drenagem, conjuntos de circulação assistida e balão intra-aórtico, linhas venosas e arteriais22 – 9021.10.10 / 9021.10.20 / 9021.29.00 – Implantes ósseos integráveis e componentes para próteses dentárias23 – 9021.10.20 – Parafusos, placas, hastes, pinos, fios e fixadores ortopédicos diversos24 – 9021.31.10 – Componentes de endoprótese femural e de quadril25 – 9021.31.90 – Componentes para endopróteses, articulações, próteses ligamentares e espaçadores26 – 9021.39.11 – Próteses valvulares mecânicas e anéis para aneloplastia27 – 9021.39.19 – Próteses valvulares biológicas28 – 9021.39.30 – Enxertos arteriais tubulares inorgânicos29 – 9021.39.80 – Próteses para esôfago, tubos de ventilação, patches orgânicos e inorgânicos29-A – 9021.39.80 – Prótese de silicone30 – 9021.50.00 – Marcapassos cardíacos multiprogramáveis e de câmara dupla31 – 9021.90.11 – Cardio-desfibrilador implantável32 – 9021.90.19 – Filtros para sangue e cardioplegia, reservatórios33 – 9021.90.81 – Stents e espirais de platina para dilatação de artérias34 – 9021.90.89 – Conjuntos e válvulas para hidrocefalia, shunt, coletores35 – 9021.90.91 – Eletrodos e introdutores para marcapassos (temporários e definitivos)36 – 9021.90.99 – Substitutos temporários de pele, enxertos tubulares e botão para crânio Reforçamos que estamos atentos às movimentações legais e manteremos todos informados assim que houver manifestação oficial por parte do fisco estadual. Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

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