Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, a Instrução Normativa RFB n.º 1.993 de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.717/2017, a qual trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Dentre as disposições, destacamos:
No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que não supere 60 salários mínimos, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica;
Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto nº 70.235/1972, exceto para o caso previsto no item anterior;
Fonte: Diário Oficial da União.