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Setor de Evento Terá Novos Benefícios

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que estabelece as regras para habilitação e fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida visa apoiar as empresas do setor de eventos, que foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19.

Benefícios Fiscais

De acordo com a nova normativa, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos poderão usufruir de uma redução a 0% das alíquotas dos seguintes tributos:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Atividades Contempladas

Para solicitar o benefício, as empresas devem ter como código principal ou atividade preponderante uma das seguintes atividades econômicas, conforme descrito no Anexo I da Instrução Normativa:

  • Hotéis e Apart-hotéis (CNAE 5510-8/01, 5510-8/02)
  • Serviços de Alimentação para Eventos e Recepção – Buffet (CNAE 5620-1/02)
  • Atividades de Exibição Cinematográfica (CNAE 5914-6/00)
  • Criação de Estandes para Feiras e Exposições (CNAE 7319-0/01)
  • Produção de Fotografias e Filmagem de Festas e Eventos (CNAE 7420-0/01, 7420-0/04)
  • Agenciamento de Profissionais para Atividades Esportivas, Culturais e Artísticas (CNAE 7490-1/05)
  • Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos (CNAE 7721-7/00)
  • Aluguel de Palcos, Coberturas e Outras Estruturas Temporárias (CNAE 7739-0/03)
  • Serviços de Reservas e Outros Serviços de Turismo (CNAE 7990-2/00)
  • Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas (CNAE 8230-0/01, 8230-0/02)
  • Produção de Espetáculos Teatrais, Musicais, de Dança, Circenses e Outros (CNAE 9001-9/01, 9001-9/02, 9001-9/03, 9001-9/04, 9001-9/06, 9001-9/99)
  • Gestão de Espaços para Artes Cênicas e Espetáculos (CNAE 9003-5/00)
  • Produção e Promoção de Eventos Esportivos (CNAE 9319-1/01)
  • Discotecas, Danceterias e Salões de Dança (CNAE 9329-8/01)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares com e sem Entretenimento (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Agências de Viagem e Operadores Turísticos (CNAE 7911-2/00, 7912-1/00)
  • Atividades de Jardins Botânicos, Zoológicos, Parques Nacionais e Reservas Ecológicas (CNAE 9103-1/00)
  • Parques de Diversão e Parques Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e à Arte (CNAE 9493-6/00)

Requisitos e Prazos

A habilitação para o benefício deve ser solicitada no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. O requerimento deve incluir os atos constitutivos da pessoa jurídica e outros documentos exigidos.

Para serem elegíveis, as empresas devem atender a critérios como estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir impedimentos legais. A Receita Federal terá até 1º de setembro de 2024 para se manifestar sobre os requerimentos. Caso não haja manifestação no prazo de 30 dias após o protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado.

Impacto e Importância

Essa medida visa proporcionar alívio fiscal às empresas do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia. Ao permitir a redução de tributos, a Receita Federal busca incentivar a retomada econômica e a recuperação financeira dessas empresas. A nova normativa traz uma mudança significativa, condicionando a fruição do benefício à prévia habilitação pela Receita Federal, uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pelo setor.

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