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Sistema ROT – Restituição e Pagamento de diferenças de ICMS ST

O governo do PR pelo decreto nº 5.799 de 2020 criou o sistema ROT (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) para contribuintes substituídos, em substituição à complementação e restituição do ICMS-ST.

Tal sistema desobriga o contribuinte a pagar diferenças de ICMS ST que por ventura venha a ter para vendas a consumidor final dentro do estado onde o valor da operação é maior  de que o valor da base de cálculo do ST, por outro lado o mesmo fica proibido de solicitar restituição do ICMS ST caso o valor da operação seja menor.

A adoção ao regime é opcional, e sua formalização deve ser realizada, até o dia 30 de novembro de cada ano, através de termo lavrado no Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), devendo abranger todos os estabelecimentos da empresa.

Empresas do simples ficam dispensadas da formalização, sendo consideradas automaticamente optantes pelo ROT-ST, entretanto, caso desejem efetuar a renuncia ao regime, devem fazer isso de forma expressa, através da mesma plataforma.

A opção por esse regime fica condicionado a entrega mensal de forma regular da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e não ter débitos junto a receita estadual do PR.

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